COBRANÇA DE TAXA PARA SUBIR ESCADA.

Não resolvido
São Paulo - SP
03/02/2025 às 11:09
ID: 208912583
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Foi com muita frustração que relato minha experiência como primeira aquisição no DEPÓSITO ZONA SUL.
No dia 23/01/*******, estive na loja para aquisição de um BOX E PIA, onde fora combinado os itens, valor, e o frete com pagamento a vista, mediante a vendedora.
Como combinado no dia 24/01, chega as mercadorias através de 2 funcionários.
Onde adentraram ao condomínio, e observando que precisariam subir 3 lances de escada, e que os recebedores não tinham ciência da negociação combinada na loja..
Impuseram uma taxa de R$30 na condição de subir com a entrega, sob ameaça de abandono das mesmas no estacionamento do bloco.
Como o recebedor era um idoso, então o mesmo sem entender pagou R$ 40 (duas cédulas de R$20) em dinheiro para ter os produtos entregues como já tinha sido combinado previamente.
Pois bem, entrando em contato com a loja para fazer a reclamação, houve transferência de responsabilidade de um gestor para o outro, onde vem a surpresa da informação que o respectivo funcionário NEGOU a exigência e o recebimento da taxa.
Mesmo assim insisti ao gestor de logística, uma solução para a VIOLAÇÃO DE CONDUTA.. onde o mesmo a vários dias depois, me retorna apenas dizendo que o funcionário havia sido advertido, e sem sequer mencionar o estorno do valor da "TAXA EXTRA" cobrada.
Todavia o CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR ART 39. É CLARO
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos
O estabelecimento deve informar ao cliente, da forma mais clara possível, sobre a cobrança da taxa.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 39 do CDC diz que os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O estabelecimento deve informar ao cliente, da forma mais clara possível, sobre a cobrança da taxa.
Sendo assim aguardo um posicionamento formal da empresa, com a restituição do valor cobrado indevidamente.. Somado ao reconhecimento público, de que os entregadores representando o estabelecimento "DEPÓSITO ZONA SUL" , desrespeitaram infringindo regras e ética entre revendedor e consumidor.
Sem mais.
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Consideração final do consumidor
03/04/2025 às 08:57
Além de ruim admiração, possuem péssimos funcionários totalmente incompetentes e sem conhecimentos do direito ao consumidor.
Péssimo pré e péssimo pós atendimento.
Não recomendo comprar nesse estabelecimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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