Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

10/02/2025 às 12:19

ID: 209523507

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Srs. Adms.

Foi com muita frustração que relato minha péssima experiência com a primeira compra no DEPÓSITO ZONA SUL.

Efetuado a compra de um BOX/PIA, no dia 23/01/*******, e recebido no dia 24/01/25..
Não pude instalar a mesma no ato do recebimento por está ausente do endereço de recebimento.

No dia 30/01 resolvo realizar a montagem, onde identifico a falta do PÉS DE SUSTENTAÇÃO do box de pia.
Logo entro em contato com a loja onde sou direcionado ao responsável que se apresentou com o nome de "LIMA" .
Ao relatar a ausência das peças, ele pede alguns minutos para retornar com solução.
Ao retornar disse que desconhecia o destino das peças, más que iria substituir pelo mostruário.
E exigiu que eu me deslocasse até a loja, para resolução do problema.
Como já havia causado o transtorno de ter retirado a antiga BOX/PIA para a instalação da nova.
Fui obrigado a perder EXPEDIENTE DE TRABALHO percorrendo 30 KM para corrigir uma irresponsabilidade que não era minha.
Ao chegar na loja descubro por outro funcionário, que bastava o SR. LIMA ter solicitado o envio das peças que faltava, pelo próprio setor de entregas.

Logo procurando o SR. LIMA e questionando o porque teria OMITIDO a entrega das peças.. O mesmo surpreendentemente responde dizendo que NÃO EXISTIA esse serviço de entrega de peças, e terceirizou a culpa ao recebedor e o fornecedor.
E quando questionado com base no ART. 34 do CDC, de quem era o ONUS e PREJUÍZO como despesas deslocamento.. O sr. Lima respondeu sarcasticamente com arrogância mostrando FALTA DE CONHECIMENTO, e se esquivando da responsabilidade do inciso!
E sem enteresse pela preservação da imagem do DEPÓSITO ZONA SUL em satisfazer o transtorno cometido , virou as costas e saiu andando.

ORA SENHORES ADMs ..
Deve ser de conhecimento dos gestores que de acordo com ( CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
E que o fornecedor é responsável por entregar o produto completo, incluindo todas as peças necessárias para seu funcionamento adequado.

O Art. 34 do CDC é claro em dizer que, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Sendo assim exijo uma retratação formal da empresa DEPÓSITO ZONA SUL em relação ao comportamento do gerente, e em relação as despesas desnecessárias efetuadas para a reparação dos defeitos na prestação dos serviços da respectiva gestão.
Aguardo retorno.

Sem mais.


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Consideração final do consumidor

03/04/2025 às 08:57

Além de ruim admiração, possuem péssimos funcionários totalmente incompetentes e sem conhecimentos do direito ao consumidor.
Péssimo pré e péssimo pós atendimento.
Não recomendo comprar nesse estabelecimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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