Divergência no desconto de multa via SNE e Bradesco

Não resolvido
Araruama - RJ
17/01/2026 às 10:35
ID: 237971005
Fui autuado pelo órgão 119200 - DER-RJ (conveniado ao SNE) por meio do auto de infração *****, referente ao veículo placa *****, no dia 29/12/2025, às 06:49 (Local: RJ-124 A1, KM 6,4). O valor original da multa é de R$ 293,47.
Sou usuário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desde 10/01/2024. Conforme as regras do sistema, reconheci a infração pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e solicitei o desconto de 40%, que me foi devidamente concedido no app.
No entanto, ao tentar visualizar o boleto, o aplicativo informa que o órgão autuador não emite o documento diretamente, orientando o pagamento via rede bancária conveniada (Bradesco). Ocorre que, ao gerar a guia de pagamento no portal do Bradesco, o sistema aplica apenas 20% de desconto, divergindo do direito aos 40% já reconhecido e informado pelo SNE.
Diante do exposto, solicito a retificação do valor junto ao órgão ou a emissão da guia correta, garantindo o cumprimento do desconto de 40% conforme previsto em lei para usuários do SNE que abrem mão de recurso.
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Consideração final do consumidor
24/01/2026 às 20:12
Nem uma resposta sequer.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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