Cobrança indevida de multas por evasão de pedágio eletrônico com inconsistências de data e horário

Em réplica
Guarulhos - SP
02/06/2026 às 11:56
ID: 250333973
Agora ,neste momento, chegou ,2 multas por evasão de pedágio eletrônico, as mesmas tem controversas, a falhas nos processos, como horários e datas ,mesmo porque não veio nenhuma cobrança via boleto sabendo que, a placa do carro ,também identifica o endereço e o CPF do condutor, não houve cobranças via boleto e outros , AS DUAS MULTAS NO MESMO LUGAR , SP ***** as 00:00 hs... ,peço que me mandem fotos comprovando as autuação... ,ou vou exigir judicialmente...aguardo...
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 17:07
Prezado senhor José Roberto dos Santos,
As infrações registradas pelos pedágios eletrônicos (FreeFlow) não são enviadas fisicamente para as residências dos proprietários dos veículos.
O proprietário do veículo deve fazer o pagamento por meio dos sites das empresas concessionárias que administram as rodovias concedidas.
Informamos que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) esclarece que, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as autuações relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico (Free Flow) encontram-se temporariamente suspensas.
Foi concedido o prazo de 200 (duzentos) dias, a partir de 29/04/2026, para regularização das tarifas de pedágio em aberto, sem aplicação de multa e pontuação na CNH.
Orientações ao usuário
O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório;
A regularização deve ser realizada junto à concessionária responsável pela rodovia;
A não quitação no prazo poderá resultar no reprocessamento da penalidade após o período de adequação.
Restituição de valores.
Nos casos em que houve pagamento de multa, o proprietário poderá solicitar restituição após a regularização da tarifa, por meio do serviço online disponível no portal do DER/SP:
https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RestituicaoPagamentoMulta.aspx
Segue abaixo a documentação necessária para PESSOA FÍSICA:
Requerimento devidamente preenchido com os dados bancários e assinado pelo proprietário;
Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Comprovante(s) de pagamento(s);
Documentação necessária para PESSOA JURÍDICA:
Requerimento devidamente preenchido com os dados bancários e assinado pelo proprietário;
Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Comprovante(s) de pagamento(s);
Documento que comprove a representação legal (contrato social, alteração, ata, CPNJ);
Última alteração contratual;
Procuração, se houver representante.
Caso o crédito venha a ser restituído em conta de terceiros:
Autorização do proprietário com firma reconhecida, contendo:
Identificação dos Autos de Infração;
Dados do proprietário e do terceiro;
Dados bancários da conta destinatária;
Documento de identificação do terceiro.
Atendimento:
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 12:23
Abuso de altoridade, me sinto, sendo [Editado pelo Reclame Aqui] ,pergunto quem me avisou,que o sistema era pago por aplicativo ,isso é [Editado pelo Reclame Aqui] ,usam esta lei fraca e maldita ,para desgraças e arrancar o pouco que o povo tem ,vou procurar meus direitos....