Demora do DER-SP na análise de desconto de 40% em multa

Respondida
São Paulo - SP
10/08/2026 às 21:59
ID: 256121699
Assunto: Reclamação Impossibilidade de obtenção do desconto de 40% por demora do DER-SP
Venho registrar reclamação referente à multa de trânsito n 1DL5876051, aplicada pelo DER-SP.
Esclareço desde já que não estou contestando a infração nem solicitando a revisão da autuação. Ao contrário, reconheci a infração e estou tentando realizar o pagamento da multa dentro das condições previstas, inclusive com o desconto de 40% disponibilizado para quem reconhece a infração e realiza o pagamento dentro do prazo.
O problema é que já solicitei por duas vezes a aplicação/obtenção do desconto de 40%, seguindo o procedimento disponibilizado pelo próprio órgão. Em ambas as ocasiões, o prazo informado de 72 horas para análise/retorno foi ultrapassado pelo DER-SP, sem que eu recebesse a resposta ou o boleto necessário para efetuar o pagamento com o desconto.
Dessa forma, estou sendo prejudicado por uma demora que não depende de mim. Tenho interesse em reconhecer a infração e efetuar o pagamento, mas não consigo fazê-lo com o desconto porque o próprio órgão responsável não processou minha solicitação dentro do prazo informado.
A situação é especialmente preocupante porque, caso o problema não seja solucionado, corro o risco de perder o prazo para pagamento com desconto e ser obrigado a pagar 100% do valor da multa, apesar de ter tomado as providências necessárias tempestivamente. Além disso, naturalmente não considero razoável que eventual consequência decorrente do atraso no processamento pelo órgão seja atribuída a mim.
Solicito, portanto:
1. A análise imediata das solicitações de desconto que já foram realizadas;
2. A disponibilização do boleto/forma de pagamento com o desconto de 40%, considerando que manifestei meu reconhecimento da infração dentro do prazo;
3. Que seja assegurado o desconto mesmo que o prazo tenha sido ultrapassado em razão da demora do próprio DER-SP;
4. Caso o desconto não possa ser disponibilizado imediatamente, que seja formalmente registrada a responsabilidade do órgão pelo atraso e garantida uma solução que não prejudique o cidadão por uma falha ou demora administrativa que não lhe é atribuível.
Reforço que minha intenção não é discutir o mérito da multa, mas simplesmente pagar o valor devido nas condições às quais tenho direito, sem ser penalizado pela demora do próprio órgão em processar uma solicitação feita dentro do prazo.
Aguardo uma solução célere, considerando que o prazo para pagamento da multa está correndo e que a demora na resposta pode me causar um prejuízo financeiro direto.
Atenciosamente,
Lucas Nascimento
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 09:34
Prezado senhor Lucas Nascimento,
O DER/SP não emite Boleto Bancário.
Informamos que o pagamento da multa deve ser realizado exclusivamente nos bancos conveniados listados abaixo. Após o vencimento, o valor será atualizado pela variação mensal da Taxa Referencial (SELIC), conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Resolução CONTRAN n 619/2016.
Bancos conveniados:
Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Rendimento, Daycoval, Citibank e Bancoob.
Ressaltamos que também é possível efetuar o pagamento por QR Code Pix, disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio do link: https://pixveiculos.fazenda.sp.gov.br/pix/home.
Esclarecemos que o DER/SP não emite boletos para pagamento.
Caso o pagamento não esteja disponível na rede bancária ou no site da Sefaz-SP, o usuário deverá acessar o site do DER/SP, por meio do link: www.der.sp.gov.br.
No site, siga as orientações abaixo:
Acesse a opção Multas e Recursos;
Selecione Pagamento, Restituição e Cadin;
Clique em Pagamento de Multa;
Selecione a opção Multas não disponíveis na rede bancária.
Nessa área, estarão disponíveis todas as informações necessárias para solicitar o QR Code para pagamento. O prazo para análise da solicitação é de até 5 dias úteis.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP