DER mantém multa indevida aplicada pelo Agente 014144-6 apesar de provas irrefutáveis

Não respondida
Campinas - SP
15/08/2026 às 16:21
ID: 256555659
DER indefere defesa com decisão padronizada e mantém multa por avanço de sinal baseada em erro do Agente 014144-6, apesar de provas irrefutáveis de que o veículo não estava no local
Denuncio o descaso que o DER avaliou a minha defesa referente ao Auto de Infração *****, a indeferindo diante de uma argumentação simplista e genérica.
A referida multa aplicada pelo Agente 014144-6 declara que meu veículo placa FIQ 4**5 avançou sinal de parada obrigatória na SP 340 km 237 715 metros Norte (Casa Branca) às 17:29 hs.
Na defesa apresentada anexei Nota Fiscal comprovando que eu estava em supermercado em minha cidade (Campinas) no período da manhã na data em questão.
Também anexei o extrato do sistema de pedágio eletrônico (tag) do meu veículo de placa FIQ4135, referente ao mês de julho de 2026, que demonstra que meu automóvel não realizou qualquer deslocamento entre Campinas e Casa Branca/SP, tampouco utilizou a Rodovia SP 340 na data da autuação.
Ainda que eu tivesse ido de Campinas para Casa Branca na data em questão , constaria no extrato do pedágio eletrônico.
Soma-se ao fato que a autuação foi lavrada exclusivamente com base na observação do agente de trânsito (Matrícula 014144-6), sem o registro de qualquer equipamento de captura de imagem (radar, câmera, etc.), conforme se verifica pela ausência de imagens documentais.
O argumento da fé pública não pode prevalecer diante de fatos concretos que demonstram o erro material do Agente Autuador Matrícula 014144-6.
Não bastasse o erro do Agente , a gestão do DER ratifica o erro e a injustiça contra a cidadã desconsiderando e indeferindo a defesa com dados concretos.
Irei até as últimas consequências no âmbito judicial e legal contra este ato ilegal.