DER/SP aplicou multa indevida em local onde não estive

Não resolvido
Guarulhos - SP
23/05/2026 às 05:14
ID: 249455065
Venho registrar reclamação contra o DER/SP referente à autuação AIT n *****, órgão autuador 126200 DER/SP, infração 580-0, art. 192 do CTB, no valor de R$ 195,23, registrada em 19/05/2026, às 07h12, no local SP-280 / Rodovia Castelo Branco, km 028, sentido leste, Barueri/SP.
Ocorre que eu não estava nesse local, não trafeguei pela Rodovia Castelo Branco nesse dia e horário, e não reconheço essa autuação como legítima. No horário informado, eu estava em casa, em Guarulhos/SP, ainda dormindo. Só saí de casa posteriormente, por volta de 11h35, ou seja, várias horas depois da suposta infração.
A autuação consta como Aguardando Imposição, com prazo de defesa até 29/06/2026, mas a notificação não apresenta elementos suficientes para comprovar de forma inequívoca que o veículo autuado era realmente o meu. Não foi disponibilizada imagem completa, clara e em alta resolução que permita verificar placa, características do veículo, local exato, distância de captação e demais elementos necessários para afastar erro de leitura, falha de radar/sistema ou possível clonagem de placa.
Pesquisando, encontrei diversas reclamações públicas semelhantes envolvendo o DER/SP, com condutores relatando multas recebidas em locais onde afirmam nunca ter estado. Isso reforça minha preocupação com possível falha sistêmica ou erro de identificação.
Solicito ao DER/SP:
Disponibilização da imagem original e completa da autuação, sem cortes, em alta resolução.
Comprovação técnica de que o veículo autuado corresponde exatamente ao meu.
Verificação de possível erro de leitura de placa, falha no equipamento ou clonagem.
Revisão administrativa da autuação.
Cancelamento da multa caso não exista prova clara, completa e inequívoca da infração.
Não estou pedindo favor. Estou pedindo que a Administração Pública comprove de forma objetiva uma acusação que está gerando prejuízo, preocupação e insegurança ao cidadão.
Também utilizarei este registro como complemento em eventual defesa administrativa junto à JARI/CETRAN, caso a autuação não seja devidamente revista.
Aguardo resposta formal, objetiva e com apresentação das provas que fundamentaram a autuação.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 11:38
Prezado senhor Paulo Alves de Oliveira,
A infração foi registrada por um Agente Policial.
Não é obrigatório que o Policial ou Agente de trânsito registre uma imagem para aplicar a multa.
Pela legislação brasileira, o relato do agente goza de presunção de legitimidade, ou seja, a palavra dele tem fé pública e é considerada verdadeira.
Quanto à insatisfação com o Agente Policial, orientamos entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública.
PRAZOS PARA JULGAMENTOS DE INFRAÇÕES:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 11:42
Resumindo, qualquer policial pode errar a placa a acertar a sua e eles não estão nem ai, vao dar a multa de qualquer forma!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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