Discordância de Infração de Trânsito Gravíssima em Rodovia

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
02/06/2026 às 21:05
ID: 250394131
No dia 28 de março de 2026, transitava pela rodovia SPI 016/021KM 001 METROS 700 e recebi a notificação de uma infração gravíssima, infração que não corresponde com minha conduta ao dirigir, uma vez que respeito as leis de trânsito e nunca recebi uma infração com esse código. Ao pesquisar sobre esse percurso da rodovia, encontrei várias reclamações refente ao mesmo tipo de notificação. Gostaria de formalizar minha discordância com tal notificação de infração, e gostaria que a mesma fosse revista e cancelada.
Placa *****
Número Renainf *****
Auto da infração *****
Código da infração 7471
Órgão Autuador 126200 DER SP
Órgão competente 126200 DER SP
Local SPI 016/021KM 001 METROS 700
Data e hora do cometimento 28/03/2026
Data da notificação 13/04/2026
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 09:19
Prezado senhor Lauro Donizete Leandro,
CONTESTAÇÃO DE MULTA NO SITE DO DER/SP
informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
LAUDO DE RADAR
Informamos que o laudo do radar pode ser consultado no Portal de Serviços do Inmetro dos Estados (PSIE), por meio do link:
https://servicos.rbmlq.gov.br/Default.aspx
Para realizar a consulta, siga as orientações abaixo:
Selecione a opção Consulta de Instrumentos;
Preencha os dados solicitados;
Em Tipo de Instrumento, escolha Medidor de Velocidade;
Clique em Consultar;
Serão exibidas as informações do instrumento. Para mais detalhes, selecione Ver histórico de verificações, onde constará o histórico de aferições do medidor.
Destacamos que, nas Rodovias Estaduais fiscalizadas pelo DER/SP, somente a Polícia Militar Rodoviária vem operando os equipamentos fiscalizadores do tipo Portátil.
Cumpre destacar que o DER/SP disponibiliza, por meio de seu sítio eletrônico oficial (www.der.sp.gov.br), as localizações dos pontos de operação de todos os equipamentos medidores de velocidade, acessando a aba Rodovias Radares Localização, tornando tais informações de domínio público.
Ressalta-se que o link referente à Malha Rodoviária é constantemente atualizado e passa por manutenções periódicas, possibilitando, inclusive, o acesso ao respectivo levantamento técnico.
Ademais, a portaria encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado, podendo ser consultada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/despacho-do-presidente-202509181132192041349675.
Diante do exposto, o Departamento de Estradas de Rodagem reforça seu compromisso com a gestão transparente da informação, assegurando ampla publicidade e pleno acesso às informações públicas, em consonância com os ditames da Lei de Acesso à Informação.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP