Discordância de multa de trânsito por possível erro na identificação do veículo ou clonagem de placa

Em réplica
Itatiba - SP
02/04/2026 às 19:57
ID: 245059241
Venho por meio desta manifestar minha discordância em relação à multa registrada sob o código de infração 5819, no valor de R$ 880,41, visualizada recentemente por meio do aplicativo da CNH.Informo que não reconheço a referida infração, uma vez que nunca estive no município indicado na autuação, tampouco emprestei meu veículo a terceiros.Diante disso, solicito a verificação detalhada do ocorrido, pois há indícios de possível erro na identificação do veículo ou até mesmo utilização indevida de dados (como clonagem de placa).Peço, por gentileza, que sejam fornecidas todas as informações relacionadas à autuação, incluindo imagens, local exato, data e horário da infração, para que eu possa analisar e tomar as medidas cabíveis.Desde já, agradeço pela atenção e aguardo um retorno com os devidos esclarecimentos.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 15:29
Prezado Senhor Cristiano da Silva,
Em atenção à sua manifestação, informamos que é possível consultar os dados do Auto de Infração diretamente no site do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). Para isso, acesse (ww.der.sp.gov.br), vá até a aba Multas e Recursos, clique na opção Consulte Multa, selecione no menu Pesquisa a opção Renavam e, na tela seguinte, informe o número do Renavam e clique em Pesquisar.
Serão exibidas as infrações e multas vinculadas ao veículo. Nessa área, é possível verificar o status da autuação, visualizar a imagem da infração (quando disponível), imprimir o Auto de Infração, a filipeta, a guia de recolhimento e o parecer da Defesa Prévia.
Informamos, ainda, que é possível contestar a multa por meio do Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) quando a Defesa Prévia for indeferida ou não tiver sido apresentada. O recurso deve ser protocolado pelo link https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web e deve ser julgado no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento pelo órgão julgador, conforme o artigo 285, 6, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso o Recurso à JARI seja indeferido, é possível interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em última instância, por meio do link https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/, observando-se o mesmo prazo legal de até 24 (vinte e quatro) meses para julgamento, conforme o referido dispositivo do CTB.
Ressaltamos que a Ouvidoria do DER/SP não possui competência legal para analisar ou julgar Defesas ou Recursos, atuando exclusivamente na orientação e no encaminhamento das demandas.
No seu caso específico, esclarecemos que não há registro de imagem referente à infração mencionada em nossa base de dados, visto que o Auto de Infração foi lavrado pela Polícia Rodoviária Estadual, durante fiscalização ao longo da rodovia.
Nesses casos, o registro fotográfico não é obrigatório. Nos termos do artigo 280, 2, do CTB, a infração de trânsito pode ser comprovada pela declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, sendo válida a lavratura do ato administrativo mesmo sem imagem.
A Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) agradece o contato e informa que a participação do cidadão fortalece e contribui para a melhoria dos serviços prestados e do atendimento aos usuários.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 09:54
Considerando que, no presente caso, não há qualquer registro de imagem que comprove a suposta infração, questiono de que forma poderei exercer plenamente meu direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ressalto que a ausência de prova material dificulta a verificação da veracidade da autuação, comprometendo a transparência e a legitimidade do processo administrativo. Dessa forma, solicito o envio de todos os documentos e evidências que fundamentaram a aplicação da penalidade, para que seja possível a elaboração adequada da defesa prévia.