Infração de Trânsito não processada a tempo pelo órgão autuador DER-SP, impossibilitando pagamento com desconto.

Não respondida
São Paulo - SP
04/06/2026 às 23:07
ID: 250561091
Recebi uma notificação de Infração de Trânsito, no aplicativo CNH do Brasil.A multa tinha vencimento em 01/06/2026.A notificação da um desconto de 40% para pagamento da infração, com a condicionante de reconhecer o relatado, abrindo mão de recorrer da infração.
No dia 01/06/2026 fiz o reconhecimento da multa,e o pedido para emitir o boleto.
O aplicativo informa que a DER-SP possui o prazo de 72 horas apra emitir o boleto de cobrança para pagamento com o desconto
A multa vencia no dia 01/06/2026 Nesse mesmo dia fiz o reconhecimento da multa e pedi para gerar o boleto
A multa não foi gerada até o dia 4 de junho de 2026,no prazo de 72 horas conforme aviso, e ao entrar na Carteira Digital fui surpreendido com uma nova informação: a solicitação do boleto não foi respondida pelo órgão autuador.