Multa de Balsa Indevida - Impossibilidade de Cobrança com Provas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santos - SP

02/06/2026 às 22:16

ID: 250399549

Voltando pq realmente eu esqueci de colocar que essa multa não procede tenho provas e si quiserem peço a filmagem do meu prédio pq eu voltei no dia 07/02 as 17:30 foi o horário que sai da casa do meu filho que mora em maresias e sai com o meu neto dela esse horário atravessei a balsa de guarda para santos não era nem 19:00 hrs como que está dia 10/02 as 00:00 hr? Não sai de noite pois tenho leucemia e faço tratamento, tenho filmagem da garagem o horário que eu cheguei e não sai mais, então seria muito bom ter mais atenção com dia e horário pq não procede grata

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 09:09

Prezada senhora Gladsnay Lopes Tomé,

A multa por evasão de pedágio eletrônico atualmente está suspensa; porém, continua sendo obrigatório o pagamento do pedágio para que a multa não seja cobrada.

Para efetuar o pagamento, entrar no site da empresa concessionária que administra a rodovia.

As praças de pedágios e os pedágios eletrônicos, bem como as rodovias concedidas, são administradas pela ARTESP. Quanto à insatisfação com a cobrança indevida do pedágio, orientamos entrar em contato com a Ouvidoria da ARTESP.

Caso o pagamento do pedágio não seja efetuado dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal de 200 dias, a multa será cobrada.

CONTESTAÇÃO DE MULTA NO SITE DO DER/SP

Informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) deve seguir os seguintes passos:

Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).

Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.

Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.

Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.

Atenciosamente,

Ouvidoria DER/SP

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 11:40

Por favor eu não tenho tempo nem saúde para ficar me aborrecendo com isso peço que me mande por e-mail o boleto ou guia de pagamento oque for pq vai vencer dia 8 e estou com leucemia não tem condição de ficar saindo para imprimir guia ou recurso pq eu já assumi no app da cnh e me deram 40% de desconto então não quero mais me aborrecer e não sei mexer no site é muito complicado para minha cabeça estou em tratamento não consigo me focar então por gentileza me envie por e-mail ***** obrigada