Multa indevida, Indeferiram meu recurso

Não resolvido
Ribeirão Pires - SP
20/09/2024 às 16:52
ID: 197872073
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi uma multa no dia 27/07/*******, o agente informou que o/os passageiros estava sem cinto no banco de trás.
Esta multa ocorreu em um pedágio, o agente não abordou e informou que a/as passageiras de trás estavam sem cinto. Mas, cada uma estava sentada em no banco de cada porta e possuía um balão de aniversário entre elas. O balão pode ter prejudicado a visualização, mas não firma o fato de que estavam ou não sem cinto, ele deveria abordar para confirmar.
Abri um recurso informando o corrido mas foi indeferido.
Bizarro como favorecem agentes praticando improbidade administrativa.
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Resposta da empresa
23/09/2024 às 17:16
Prezado Senhor Igor,
Em atenção a sua manifestação, informamos que a Comissão de Defesa, a JARI e o CETRAN, são as três instâncias recursais que garantem aos recorrentes o contraditório e a ampla defesa e havendo qualquer irregularidade ou inconsistência na autuação recorrida, podem elas, pela competência que lhes é atribuída pelo Código de Trânsito, cancelar a penalidade aplicada pela autoridade de trânsito.
Cumpre informar, que diante da apreciação do recurso em 2 instância - CENTRAN, conforme previsto pelo artigo *******, do Código de Trânsito Brasileiro CTB, encerra-se a esfera administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER
Réplica do consumidor
23/09/2024 às 17:20
Vão anular a multa indevida ou não? O agente não abordou para provar que as passageiras estavam sem cinto.
Eu recebi a multa de vocês, o agente provavelmente também trabalha para vocês. Consequentemente, são responsáveis solidários.
Réplica da empresa
23/09/2024 às 18:12
Prezado Senhor Igor,
Em atenção a sua manifestação, informamos que o DER possui um canal específico para tratar do assunto em questão, assim, orientamos a entrar em contato com a Coordenadoria de Multas e Recursos.
A respeito da interposição de recursos, informamos que a Comissão de Defesa, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) são as três instâncias recursais que garantem aos recorrentes o contraditório e a ampla defesa.
Essas instâncias garantem que você possa apresentar seus argumentos e provas para contestar a autuação. Se houver algum erro na aplicação da multa, como falta de sinalização adequada, divergência entre a infração cometida e a descrita na autuação ou outras irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade pode ser cancelada.
Orientamos que o recurso seja protocolado no canal específico, tendo em vista que a Ouvidoria não possui competência para análise de recursos.
Para mais informações acesse os serviços disponibilizados no site https://*******, ou entre em contato com a Coordenação de Multas e Recursos pelo e-mail: ******* ou telefone*******.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER
Consideração final do consumidor
27/09/2024 às 10:10
Não fizeram nada. Me direcionaram conforme a resposta para um departamento especializado por e-mail, mandei as informações e não tive retorno.
Promovem improbidade contra a população, bizarro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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