Multa indevida por ameaça aplicada por viatura rodoviária

Respondida
Franco da Rocha - SP
12/08/2026 às 19:22
ID: 256318943
Chegou pra mim uma multa por ameaçar outros veículos ,sendo que eu estava de moto e no locar referido no caso o início do rodo anel só havia eu e me lembro bem do dia , a viatura rodoviária quase passou por cima da minha moto fazendo manobras me que assustaram e eu que levo a multa por tal ameaça ?
Como que provo tal situação, e se estava ameaçando alguem por que nao me pararam , coisa que nunca fiz foi ameaçar alguém, sendo que só estava eu e a viatura na rodovia ?
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 10:06
Prezado senhor Pedro Francisco,
Pela insatisfação com a viatura e ação dos policiais, orientamos entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Contestação da Multa
Informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP