Multa indevida por não usar cinto de segurança e demora no julgamento do recurso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

21/01/2026 às 15:56

ID: 238395915

DER-SP fui autuado por deixar de usar o cinto de segurança, porém SEMPRE faço uso do equipamento!
O cidadão de bem quando recorre ao judicario tem que reunir multiplas provas para justificar determinada ilegalidade, agora ao contrario, o agente de trânsito tem fé publica e basta fazer qualquer alegação subjetiva, que já é acatada e certa?
Uma enorme arbitrariedade onde ao meu ver, o intuito da autuação diz ser educativo, é na verdade muito mais de arrecadação financeira do que formar condutores educados e conscientes, uma [Editado pelo Reclame Aqui], uma afronta, uma lástima!
Entrei com recurso em primeira instância JARI e diz que tem até 24 meses para julgar um AIT de 11/07/2025
Sou condutor habilitado, responsável e muito cuidadoso desde 03/02/1989 sem nenhuma pontuação na CNH e selo de BOM condutor

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Resposta da empresa

22/01/2026 às 08:21

Prezado Senhor Eduardo K. Gomes,

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, seguem os prazos; pedimos por gentileza que aguarde o julgamento.

Em atenção à sua manifestação, informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve seguir os seguintes passos:

Defesa Prévia: deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).

Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.

Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).

Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.

Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Atenciosamente,
Ouvidoria DER-SP

Consideração final do consumidor

22/01/2026 às 08:56

espero que EU consiga fazer justiça para o meu caso e que eu tenha o pedido DEFERIDO dessa autuação injusta

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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