Multa indevida por não usar cinto de segurança e demora no julgamento do recurso

Não resolvido
São Paulo - SP
21/01/2026 às 15:56
ID: 238395915
DER-SP fui autuado por deixar de usar o cinto de segurança, porém SEMPRE faço uso do equipamento!
O cidadão de bem quando recorre ao judicario tem que reunir multiplas provas para justificar determinada ilegalidade, agora ao contrario, o agente de trânsito tem fé publica e basta fazer qualquer alegação subjetiva, que já é acatada e certa?
Uma enorme arbitrariedade onde ao meu ver, o intuito da autuação diz ser educativo, é na verdade muito mais de arrecadação financeira do que formar condutores educados e conscientes, uma [Editado pelo Reclame Aqui], uma afronta, uma lástima!
Entrei com recurso em primeira instância JARI e diz que tem até 24 meses para julgar um AIT de 11/07/2025
Sou condutor habilitado, responsável e muito cuidadoso desde 03/02/1989 sem nenhuma pontuação na CNH e selo de BOM condutor
Compartilhe
Resposta da empresa
22/01/2026 às 08:21
Prezado Senhor Eduardo K. Gomes,
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, seguem os prazos; pedimos por gentileza que aguarde o julgamento.
Em atenção à sua manifestação, informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER-SP
Consideração final do consumidor
22/01/2026 às 08:56
espero que EU consiga fazer justiça para o meu caso e que eu tenha o pedido DEFERIDO dessa autuação injusta
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0