MULTA INDEVIDA

Não resolvido
Arapongas - PR
21/05/2026 às 09:50
ID: 249271335
Olá, vou escrever aqui resumidamente e a historia completa estará no requerimento que enviei para o DER-SP, e o mesmo INDEFERIU sem ler o acontecido!
Fui parado em uma Blits, o bafômotro do Policial depois de 4 tentativas e estava descarregado, ele passou para um segundo Policial que fez o bafômetro e me liberou normalmente.
depois de uma semana recebi uma Multa da Lei seca dizendo que recusei a fazer o exame, mas eu fiz sim!
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 13:15
Prezado senhor Flávio Eduardo Pardinho,
Informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
Quanto à insatisfação da parte de Aborgamem, orientamos entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, na plataforma www.fala.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP
Consideração final do consumidor
22/05/2026 às 13:37
de todos os canais e pessoas que consegui contato esse foi o mais claro quanto ao processo para me defender do que aconteceu, minha dúvida é ( esse transtorno todo que estou tendo, não deixarei de lado irei entrar com uma ação judicial ).
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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