Multas indevidas aplicadas por erro de identificação do veículo

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
05/08/2026 às 07:57
ID: 255650075
Prezados,
Recebi 3 multas do ***** em veículo que eu não estava dirigindo, em veículo que não tenho autorização de dirigir e o pior, no mesmo dia e rodovia que eu estava dirigindo meu carro.
O pior ainda, que recusaram meus recursos e não sei como proceder. Não tem contato, não tem informações claras para novo recurso, ficando de mãos atadas.
O que acredito que tenha ocorrido, no qual relatei isso e fui ignorado. Fui parado pela policia na rodovia, meu documento foi tirado foto, e o que me parece, que houve alguma confusão quando pararam o caminhão.
Creio que seja impossível estar em dois lugares ao mesmo tempo. E também imagino que se eu fosse parado, com uma carteira de habilitação que não permite dirigir um caminhão, o mesmo seria retido. Sem sentido isso, e com recurso indeferido.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 14:08
Prezado senhor Rodrigo Palopoli Martinez,
Defesa Prévia/Recurso JARI e Recurso CENTRAN.
Informamos que o processo de contestação de multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) deve seguir os seguintes passos:
Defesa Prévia: Deve ser apresentada antes da emissão da Notificação de Penalidade, com base em possíveis erros formais ou ausência de infração (https://www.edefesa.der.sp.gov.br/der_edefesa_web/).
Após o cadastro, o tempo de análise/julgamento é de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, o cidadão pode recorrer nesta instância (https://www.erecurso.der.sp.gov.br/der_erecurso_web).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer em última instância ao CETRAN (https://www.ecetran.der.sp.gov.br/der_ecetran_web/).
Deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme prevê o artigo 285, 6 do CTB.
Essas etapas garantem o direito à ampla defesa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.
Atenciosamente,
Ouvidoria DER/SP
Consideração final do consumidor
07/08/2026 às 15:54
Não resolveu de fato, mas direcionou o problema e irei recorrer em outras instâncias, porém, a atenção da DER foi imediata.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8