Não conversão automática de multa em advertência e falta de atendimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

14/08/2026 às 10:55

ID: 256457921

Venho por meio desta solicitação, primeiramente informar o meu caso, em que não possuo infrações de trânsito por mais de 6 anos, reforçando minha boa conduta as legislações vigentes!
Em um pequeno descuido de minha parte, acabei por infringir o CTB, me causando o efeito indesejado de ser autuado, reconheço o meu erro perante a sociedade e solicito como penalidade a ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

Informo a V. Sra. que conforme a o Art 267 do CTB, a penalidade NÃO foi convertida automaticamente conforme previsto em legislação!
"Art. 267. DEVERÁ ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses."

Devido a tal falha sistêmica, tentei por realizar o pedido via ONLINE, porém bloqueado por estar fora prazo!

Enviei e-mail a diretoria DR12 onde me responderam e me encaminharam para a coordenadoria de de fiscalização e multas, na qual me respondeu para fazer o procedimento on-line.
Me parece que nem se deram a satisfação de ler o e-mail que enviei, informando que devido não
Ter convertido automaticamente, já estava fora do prazo e o sistema não permitia mais.
Encaminhei outro e-mail a dias solicitando resolução do caso e até a presente data ainda não fui atendido.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 13:54

Prezado senhor Jean Alves,

Informamos que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) oferece o serviço de peticionamento eletrônico para formalização de demandas.

Acesse o site oficial do DER-SP por meio do seguinte link:

https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/ProtocoloEletronico.aspx

Siga as instruções disponíveis na página, onde será apresentado um passo a passo para realizar o peticionamento eletrônico.

Para o passo a passo de Cadastro.

Realize seu cadastro como usuário externo ao Sistema SEI, para protocolar on-line sua solicitação ou requerimento junto ao DER e Divisões Regionais.

Saiba como:

Realize seu cadastro no Portal SEI;

Acesse o Sistema com seu login e senha;

Selecione a opção Menu - Peticionamento - Processo Novo;

Selecione o Órgão DERSP;

Em seguida, o tipo de serviço desejado.

Clique aqui para ver o passo a passo.

Para encaminhar documentos ao Setor de Protocolo do DER-Sede e Divisões Regionais, selecione as opções de serviços:

DER: MULTAS - Cópias de documentos ou processos de Multas e Recursos

Caso não encontre o serviço desejado, selecione a opção DER: Protocolo Eletrônico de Documentos (Peticionamento SEI), e, em seguida, a cidade correspondente à Divisão Regional destinatária de sua solicitação.

Acesse a carta de serviços para obter informações sobre os tipos de serviços realizados pelo DER, formas de atendimento, custo, documentos necessários, entre outras informações.

Após o envio, sua solicitação será encaminhada ao setor responsável, que dará prosseguimento à análise do assunto.

Em caso de dúvidas, o DER/SP permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento e por meio do 0800 000 4771.

Atenciosamente,

Ouvidoria DER/SP

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 14:15

Que parte vocês não entenderam?
À autuação não foi convertida em advertência por escrito automaticamente como prevê a legislação, já tentei fazer on-line e não consigo porque o prazo está expirado