Problema com síndico, que a derg por prestar serviços administrativos para o condomínio não resolve nada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/02/2025 às 14:09

ID: 210923787

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Tenho um apartamento no condomínio VITÓRIA, nele reside minha mãe, o síndico proibi a minha entrada com o meu carro.. que por Lei eu tenho direito a uma vaga, apartamento meu tudo no meu nome eu que pago as contas etc.. Gostaria de uma solução,,.. a Derg fez eu ir com 2 testemunhas no cartório reconhecer firma do documento do meu carro e moto para autorizar a entrada depois q fiz tudo isso ele alegou que o síndico não autorizou minha entrada.. resumindo levei minha mãe q mora no meu apartamento e meu irmão como testemunha servimos de palhaço para o síndico ea empresa derg serviço administrativo.. vou até anexar a foto comprovando que sou dono do apartamento e a foto da vez q fui reconhecer firma para minha entrada no condomínio

Compartilhe

Resposta da empresa

14/03/2025 às 15:01

Prezado Senhor Josefá,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação referente ao acesso do seu veículo ao Condomínio Vitória.

Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos o transtorno causado. Como já conversamos em outras oportunidades, a DERG como prestadora de serviços administrativos para o condomínio, atua seguindo as diretrizes e decisões tomadas pelo síndico, que é o representante legal dos condôminos, e sempre age como conciliadora, afim de alcançar uma solução que atenda tanto a coletividade quanto o interesse individual do condômino.

Em relação à questão do acesso do seu veículo, informamos que a decisão de restringir o acesso a não moradores é uma medida adotada pelo síndico, com base no Regulamento Interno do Condomínio e em decisões tomadas em assembleia geral.

Entendemos que a tentativa de solução apresentada por nós com o reconhecimento de firma do documento (que foi apresentado em assembleia), não tenha sido suficiente para resolver o problema. No entanto, esclarecemos que enquanto administradora não possuímos autonomia para tomar decisões que contrariem a lei, as determinações do síndico ou as normas condominiais.

Recomendamos que o senhor entre em contato diretamente com o síndico para discutir a questão e buscar uma solução que atenda aos seus interesses e, também, às normas do condomínio.

Seguimos à disposição para auxiliar na solução desta questão, dentro dos limites de nossa atuação.

Atenciosamente,

DERG Serviços Administrativos.
Evandro de Oliveira

Consideração final do consumidor

14/03/2025 às 15:13

Simplesmente a Derg acata tudo que o.sindico impõe... e o sr evandro mesmo foi bem claro na reunião que tivemos na DERG. Que o síndico deicho bem claro que quem manda é ele e que se administradora quiser continuar teria que trabalhar do jeito dele...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0