Bloqueio de conta e cobrança indevida após desistência por inviabilidade logística no programa Desafio Empreendedor

Respondida
Buriticupu - MA
23/10/2025 às 09:00
ID: 230051721
Participei do programa Desafio Empreendedor acreditando na proposta de uma consultoria séria e transformadora. No entanto, não consegui continuar por motivos de logística, pois moro em outra cidade e a distância tornou inviável a continuidade do acompanhamento presencial e das atividades no formato exigido.
Expliquei a situação de forma transparente à equipe, mas em vez de compreensão ou um suporte razoável, tive minha conta bloqueada e passei a viver um verdadeiro inferno. Fui tratada de maneira extremamente intransigente e desrespeitosa, como se o problema fosse falta de compromisso, quando na verdade se tratava de uma questão prática e de mobilidade.
Além disso, me senti coagida e pressionada, o que me gerou abalo emocional e profundo arrependimento de ter confiado na empresa. Paguei acreditando que estava investindo em crescimento profissional, mas o que recebi foi estresse, humilhação e falta de empatia e ainda por cima um processo e cobrança por algo que não cheguei a usar, conta bloqueada no dia em que fui ter bebê e tive complicações pós parto e não tinha nem como comprar medicação pois ambas estavam bloqueadas, contas físicas e PJ
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 11:02
Bom dia, Luana!
A empresa manteve comunicação contínua e transparente desde dezembro de *******, buscando solucionar a pendência contratual de forma amigável. Foram apresentadas diversas propostas de acordo e condições facilitadas de pagamento, inclusive com redução expressiva do valor em aberto, No entanto, não houve qualquer retorno ou manifestação da parte contratante durante o período de negociação. O primeiro contato da consumidora ocorreu somente após a efetivação do bloqueio judicial das contas, o que inviabilizou a formalização de um acordo extrajudicial em momento anterior.
Diante da ausência de resposta e do não cumprimento das tratativas, a empresa adotou as medidas legais cabíveis para a execução do contrato, conforme previsto em lei e devidamente fundamentado nos autos.
Esclarece-se que:
O bloqueio judicial mencionado não foi realizado pela empresa, mas sim por determinação do juízo competente, dentro do devido processo legal, sendo a parte devidamente cientificada e com prazo hábil para manifestação;
Durante o período em que a conta esteve bloqueada, a empresa não realizou novas cobranças, aguardando a regularização da situação financeira;
Todas as comunicações ocorreram de forma respeitosa e transparente, sem qualquer prática de coação, constrangimento ou desrespeito, sempre pautadas pela boa-fé e tentativa de conciliação.
A empresa reitera seu compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento das normas legais, permanecendo à disposição para reanalisar o caso e buscar uma solução consensual, caso haja interesse da parte.
Atenciosamente, Desafio Empreendedor.