Cobrança de multa rescisória indevida após desistência de consultoria para empreendedores

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Bebedouro - SP

20/01/2026 às 10:46

ID: 238223919

Antes de contratar eu deveria ter visto as reclamações aqui
O desafio promete, promete compreensão e empatia, promete se adequar as necessidades reais da empresa
Tive a reunião em casa para conhecer o desafio, após essa reunião e contrato apenas assinado, sem antes efetuar qualquer tipo de atividade, eu pensei melhor e com tempo e realmente vi que não era viável. Entre em contato com o consultor que foi a minha casa e disse olha, calma, vai na primeira reunião, vê como é, já te falei que a gente veio pra te ajudar é por aí foi, mesmo eu falando que NÃO TERIA COMO PAGAR!
Como ele falou para eu esperar e ir na primeira pra ver como era, fiz assim

Depois da primeira reunião e atividades passadas, vi que realmente não teria como pra mim fui atrás dele, falei que não queria mesmo, mesmo ele tentando fazer eu mudar de ideia novamente.
MAS COMO CONTINUAR COM ALGO QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE PAGAR!?

Enfim, decidi não prosseguir!

Depois vem o financeiro entrar em contato comigo falando de multa e tals aí eu OBVIAMENTE não aceitei as condições propostas
Aí vê falar que no contrato está que depois de frequentar a primeira aula você tem a multa recisoria, se desistir depois da terceira aula aí sim você tá lascado enfim puro jogo e estratégia para enganar.

Nunca mais caio nessa, nem indico para nenhum empreendedor amigo meu!

Sem falar que praticamente não te dão tempo pra ler contrato, porque na mesma visita do consultor, ele já te faz assinar!
LEIAM
Pois nessa emoção eu caí na pior cilada da minha vida, que hoje ao invés de ajudar, está prejudicando minha empresa, que por sinal, tem apenas 4 meses

Em apenas 4 meses minha empresa tem uma dívida de algo que NEM USUFLUI

Desafio empreendedor é [Editado pelo Reclame Aqui]! É cilada, promete ajudar mas no final só quer tirar, como qualquer outra consultoria

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 17:30

Boa tarde, Sra. Gabrieli! Tudo bem?

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Conforme cláusula contratual clara e previamente pactuada, a rescisão contratual imotivada até o inicio do terceiro mês do Desafio Empreendedor, implica a aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor total contratado percentual este razoável, proporcional e em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante do impacto financeiro e logístico causado pela vacância de uma vaga exclusiva na referida turma do Desafio, inviabilizando a reposição imediata e gerando prejuízo à CONTRATADA.

Destaca-se, ainda, que a CONTRATANTE, ao firmar o contrato, garantiu exclusividade em seu segmento empresarial dentro do grupo, o que impossibilitou a inscrição de empresas concorrentes. Assim, o rompimento antecipado e unilateral impacta diretamente a estrutura do programa, sua organização e viabilidade, justificando a multa prevista.

Por fim, embora o contrato preveja expressamente a aplicação da cláusula penal em caso de rescisão imotivada, destacamos que a empresa preza pela boa-fé nas relações comerciais e permanece inteiramente aberta ao diálogo. Reiteramos nosso compromisso em buscar uma solução equilibrada e consensual, respeitando os limites legais e contratuais vigentes.

Com esse objetivo, informamos que entraremos em contato por meio das informações fornecidas, a fim de viabilizar um encaminhamento amigável e satisfatório para ambas as partes.

Atenciosamente,
Brunna Bianca Rosa Lopes
OAB/GO *****
Advogada responsável pela Assessoria Jurídica da empresa PUBLIC
Desenvolvimento Empresarial.
Celular/WhatsApp: (62) 9 8138-4589