O QUE ERA PRA AJUDAR VIROU UM PESADELO

Não resolvido
Brasília - DF
20/01/2025 às 17:43
ID: 207743745
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEsse pessoal do Desafio Empreendedor foram ate minha loja e ofereceram mil maravilhas, eu por estar em uma situação dificil acabei assinando o contrato com esperança que realmente iria melhorar as coisas , de imediato ja me cobraram a primeira parcela no ato da assinatura , fiz o pagamento sem nem estar podendo (fiz por que acreditei neles) fui no primeiro encontro e ali mesmo ja vi que entrei numa furada, ja quis disistir antes que fosse tarde , porem ja me falaram logo que se desistesse teria que pagar uma multa recisoria de um valor absurdo , não estou em condições de pagar inclusive ja ate fechei minha loja, agora fico recebendo mensagens e ligações de cobranças e ameaças de bloqueio de contas e etc, vim aqui para que outras pessoas não entrem nessa furada, pois o contrato deles e um contrato leonino que só beneficia eles mesmos. TOMEM MUITO CUIDADO COM AS PROMESSAS DELES E NÃO CAIAM NESSA.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/04/2025 às 12:21
Olá Rangel, tivemos ciência do inconformismo e iremos esclarecer alguns pontos. O Desafio Empreendedor tem duração de 7 meses, durante esse período nosso objetivo é desenvolver e aprimorar a capacidade do contratante com uma metodologia única. No ano passado (*******), iniciamos quase ******* empresas ao programa. Por mais que tenhamos êxito na prestação do serviço, o tão sonhado "sucesso do contratante", é algo alcançado por "via de mão dupla", ou seja, o Desafio pode proporcionar a melhor experiência, porém cabe ao contratante executar de forma pormenorizada os ensinamentos disponibilizados. A desistência precoce ao desafio impede o contratante de alcançar o objetivo primário e ainda, lhe gerando despesas. Conforme o contrato, a rescisão por parte do contratante, antes do 3 encontro, lhe imputa o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ajustado para realização dos serviços, tal valor corresponde ao custo mínimo tido pela contratada para a proposição inicial do serviços. Portanto, a cobrança do valor em aberto segue o rito comum: emissão das faturas, lembretes, cobrança de atrasos, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (extrajudicial), e a execução judicial (bloqueios bancários, transferência de valores, constrição de bens, etc). *******, ainda, que sempre estamos abertos ao diálogo e compreensão, e, em casos de inadimplência, sempre flexíveis e dispostos a negociar.
Consideração final do consumidor
10/05/2025 às 08:14
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0