Dificuldade para reaver saldo remanescente em cartão cashless

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
17/08/2026 às 12:57
ID: 256655805
Participei, em 26/07/2026, de evento realizado no Jockey Clube Brasileiro, no Rio
de Janeiro, cujo consumo era operado exclusivamente por cartão cashless da DescPay.
Não havia alternativa de pagamento: para consumir, era obrigatório adquirir e
recarregar o cartão.
Paguei R$ 105,00 em cartão de crédito, sendo R$ 5,00 de taxa de ativação e R$ 100,00
de carga para consumação. O comprovante de ativação e recarga registra: 26/07/2026,
17:32:11, valor R$ 100,00, TAG #859794E7, terminal PBA1241E74879, PDV 20, evento
"FESTA JUNINA DA SEDE LAGOA", saldo anterior R$ 0,00, saldo atual R$ 100,00. O
cartão físico traz o serial E7949785. Consumi apenas parte do crédito, restando
saldo que estimo entre R$ 70,00 e R$ 80,00 não disponho de extrato porque a
DescPay não o disponibiliza ao consumidor.
O verso do cartão informa que o reembolso do saldo remanescente ou da taxa de
ativação deve ser solicitado pelo portal da empresa. Ocorre que, decorridos 22 dias
do evento, o evento em questão SEGUE INDISPONÍVEL no portal de reembolso, embora
eventos realizados em datas POSTERIORES já estejam com solicitação liberada. Não há
qualquer justificativa ou previsão publicada para essa exclusão.
Registro a cronologia do atendimento, prestado pela DescPay exclusivamente por
WhatsApp:
- 28/07/2026: abri contato pelo canal indicado no próprio site de reembolso.
- 29/07/2026: solicitei o reembolso. A empresa respondeu apenas com o link do portal
e a orientação de "aguardar que estará disponível nesse site", sem informar
qualquer prazo.
- 12/08/2026: informei que o evento continuava sem liberação e pedi previsão. A
empresa perguntou o nome do evento, respondi, e às 13:02 declarou "Vou verificar".
- 12/08/2026 (15:56), 13/08/2026 (10:24, 12:07 e 14:47): quatro cobranças de retorno.
NENHUMA foi respondida.
- 13/08/2026 (16:23): avisei que abriria reclamação. Também sem resposta.
Ou seja: o atendimento foi abandonado no meio de uma verificação que a própria
empresa se comprometeu a fazer, e permanece sem resposta até hoje.
O ponto central é este: as regras publicadas pela DescPay preveem que o reembolso é
processado em até 30 dias contados a partir do ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
definido para cada evento. Como esse período jamais foi aberto nem divulgado para o
meu evento, o prazo nunca começa a correr e a obrigação fica suspensa por tempo
indeterminado, ao critério exclusivo do fornecedor. Isso é exatamente o que veda o
art. 39, XII, do CDC. Somam-se a isso a falha de informação adequada e clara (art.
6, III), o defeito na prestação do serviço (art. 14) e a retenção de valor sem
causa, que caracteriza enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Registro ainda que a cobrança de R$ 105,00 aparece na minha fatura em nome de Q2
INGRESSOS LTDA, CNPJ 21.233.248/0001-72, e não da DescPay o que reforça a
opacidade da operação para o consumidor.
Não se trata de pedir favor: trata-se de dinheiro meu, recarregado e não consumido,
retido por prazo indeterminado por decisão unilateral da empresa.
PEDIDOS:
1. Fornecimento do extrato completo de movimentação do cartão TAG #859794E7 / serial
E7949785, com carga, consumos e saldo remanescente discriminados;
2. Abertura imediata da solicitação de reembolso do evento "FESTA JUNINA DA SEDE
LAGOA" (26/07/2026) no portal, com divulgação do período de solicitação;
3. Restituição integral do saldo remanescente, via PIX, na forma das regras da
própria empresa;
4. Restituição da taxa de ativação de R$ 5,00, conforme item 6 do verso do cartão;
5. Não incidência de taxa de serviço de reembolso, uma vez que o atraso decorreu
exclusivamente de falha da empresa;
6. Informação de prazo certo e determinado para o crédito.
Aguardo retorno objetivo, com prazo definido, e não nova orientação genérica para
"aguardar".