Descumprimento de oferta, omissão de informações e péssimo atendimento.

Respondida
Taquara - RS
27/07/2026 às 21:01
ID: 254982503
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal acerca de situação ocorrida no Desco Atacado, envolvendo descumprimento de oferta, falha no dever de informação e indícios de prática comercial abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
Antes de me deslocar até a loja, entrei em contato com um número de WhatsApp vinculado ao Desco Atacado, utilizado há anos para consulta de preços, acreditando tratar-se de um canal oficial de atendimento. Solicitei o valor do produto na modalidade atacado e fui informado de que o preço seria de R$ 6,59 por unidade para compras a partir de seis unidades.
Em nenhum momento fui informado de que aquele número era destinado exclusivamente ao setor de televendas, tampouco de que o preço seria válido apenas para essa modalidade ou condicionado à apresentação de CNPJ. Também não havia qualquer mensagem ou aviso esclarecendo tais limitações. A única condição informada foi a compra mínima de seis unidades.
Confiando nas informações prestadas pelo próprio canal da empresa, apresentei orçamento ao meu cliente com base no valor informado e assumi compromisso comercial. Em seguida, desloquei-me até a unidade para adquirir 26 unidades do produto.
Ao chegar ao estabelecimento, fui surpreendido com a negativa de cumprimento da oferta. Informaram que o valor seria exclusivo para televendas e, posteriormente, condicionado à apresentação de CNPJ, requisitos jamais mencionados quando solicitei o orçamento.
É inadmissível que condições essenciais da oferta sejam informadas apenas após o deslocamento do consumidor. Tal conduta viola os artigos 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, frustrando a legítima expectativa criada pela própria empresa.
Ao questionar a negativa e requerer o cumprimento da oferta, solicitei que a empresa formalizasse, por escrito, a recusa de venda pelo valor informado. O pedido foi recusado.
A coordenadora ***** entrou em contato com o gerente da unidade, que, mesmo ciente dos fatos, determinou expressamente que a oferta não seria cumprida.
Enquanto aguardava a decisão, outra consumidora enfrentava situação semelhante envolvendo divergência de oferta. Funcionários comentaram que esse tipo de situação seria recorrente na unidade. Assim, havia dois casos simultâneos, ambos submetidos ao mesmo gerente, que manteve a negativa em ambos.
Permaneci na unidade durante horas tentando resolver o problema de forma amigável. Nesse período, meu telefone descarregou, permaneci incomunicável e impossibilitado de resolver outras demandas, aguardando uma solução que jamais foi apresentada.
Para preservar minha credibilidade profissional e cumprir o orçamento apresentado ao cliente, fui obrigado a adquirir as 26 unidades pelo preço praticado na loja, significativamente superior ao informado pelo canal de atendimento, absorvendo integralmente o prejuízo decorrente da falha do fornecedor.
Os fatos evidenciam indícios de prática reiterada. Esse tipo de conduta possui potencial para atrair consumidores mediante divulgação de preços vantajosos, omitindo condições essenciais da oferta, levando muitos a adquirir os produtos pelo valor superior ou desistir da compra diante do desgaste necessário para exigir seus direitos.
Também causa preocupação a recusa em formalizar a negativa de cumprimento da oferta, dificultando o exercício do direito de reclamação.
A boa-fé objetiva, a transparência e a vinculação da oferta são pilares das relações de consumo. Não é aceitável divulgar uma oferta, omitir condições essenciais e revelá-las somente após o consumidor comparecer ao estabelecimento.
Os prejuízos ultrapassam a diferença de preço. A empresa comprometeu um compromisso comercial previamente assumido, gerou prejuízo financeiro, consumiu horas do meu dia e demonstrou total desrespeito aos direitos do consumidor.
Buscando resolver a situação amigavelmente, retornei à unidade na segunda-feira seguinte para conversar com o gerente *****. Fui informado de que ele não estava no local. O segurança acionou, via rádio, a coordenadora *****, responsável pelo atendimento no dia dos fatos.
Entretanto, ao me ver na loja, a coordenadora entrou na área interna do estoque. Após ser chamada pelo rádio, respondeu que iria atender, porém, em vez de comparecer, saiu por outro acesso do mercado, afastando-se rapidamente e evitando qualquer contato comigo. A conduta demonstrou clara intenção de fugir do atendimento e inviabilizou, mais uma vez, uma solução amigável.
Compareci durante meu horário de almoço, arcando novamente com deslocamento e perda de tempo, mas fui completamente ignorado pela administração da unidade.
Se a questão envolvesse apenas a diferença de preço, provavelmente eu não estaria dedicando tantas horas para formalizar esta reclamação. O que motivou minha manifestação foi a sucessão de condutas abusivas: o descumprimento da oferta, a omissão de informações essenciais, a recusa em formalizar a negativa, a postura desrespeitosa da administração da unidade e a ausência de qualquer interesse em solucionar o problema. Espero que a empresa apure os fatos, fiscalize efetivamente a unidade de Taquara e impeça que outros consumidores sejam submetidos às mesmas práticas.
Diante da gravidade dos fatos, solicito a imediata apuração do ocorrido, manifestação formal da empresa, reparação dos prejuízos suportados, inclusive mediante proposta de compensação pelos transtornos causados, e a adoção de medidas efetivas para impedir que situações dessa natureza continuem ocorrendo.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 08:16
Olá, Débora. Tudo bem?
Lamentamos o ocorrido! Repassamos ao setor responsável e em breve entrarão em contato com você.
Ficamos à disposição!