Cobrança indevida e informações contraditórias após cancelamento do serviço Desconta Energia

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Vespasiano - MG

04/12/2025 às 09:52

ID: 233693501

Solicitei o cancelamento do serviço da Desconta Energia no dia 16/11 junto à CEMIG e no dia 17/11 diretamente com a Desconta. Mesmo após o cancelamento, a empresa emitiu um boleto no valor de R$ 254,30, alegando créditos residuais e um suposto aviso prévio de 90 dias.

Porém:

A empresa afirma nas próprias conversas que não existe fidelidade nem multa.
Portanto, impor aviso prévio de 90 dias é prática abusiva, além de caracterizar fidelização disfarçada. E isso nunca foi informado antes da contratação.

Os créditos alegados não foram usados. A empresa reconhece que eram créditos aguardando consumo.
Crédito não utilizado não pode gerar cobrança, conforme o CDC (Art. 39 e Art. 42).

Solicitei diversas vezes o protocolo oficial de cancelamento, mas a empresa se recusa a fornecer, afirmando que já enviou, sem apresentar prova.
Isso viola meu direito à informação (Art. 6 do CDC).

Solicitei também o contrato completo, e recebi um PDF genérico, sem o número do protocolo solicitado e sem as cláusulas que alegam existir (como o aviso prévio).

Ao longo do atendimento, a empresa apresenta informações contraditórias:

Diz que não há fidelidade;

Depois diz que existe aviso prévio obrigatório;

Não comprova nada com base contratual.

Ou seja, a cobrança é indevida, a comunicação é contraditória, e a empresa nega informações essenciais, o que constitui prática abusiva.

O que eu solicito:

Baixa imediata do boleto de R$ 254,30, pois não houve consumo e não há fundamento legal para a cobrança.

Envio do protocolo oficial de cancelamento, conforme solicitado diversas vezes.

Envio do contrato completo, incluindo as supostas cláusulas mencionadas pela empresa.

Suspensão de qualquer cobrança futura ou tentativa de negativação até a solução do caso.

Encaminhamento para análise de prática abusiva, dada a imposição de regra não informada e a cobrança indevida.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 09:18

Olá Tamires, espero que este e-mail a encontre bem!

Dando um retorno referente a sua solicitação, reforçamos que o serviço contratado pela consumidora, trata-se de um serviço de geração de energia elétrica em que ao mesmo tempo que o consumidor consome energia, as Usinas geradoras de energia elétrica parceiras da Desconta injetam energia elétrica no sistema de distribuição da Distribuidora Local. A injeção de energia elétrica gera benefícios aos aderentes das integradoras do sistema - Cooperativa ou Consórcio, a depender do modelo - ocasionando descontos mensais de até 16% (dezesseis por cento) da parte compensável em suas respectivas faturas de energia elétrica.

Sendo assim, quando há a solicitação de cancelamento por parte do Consumidor, tem-se que as usinas parceiras já injetaram a energia elétrica na rede de distribuição e os créditos referentes a energia elétrica injetada já foram gerados e alocados ao Consumidor para gerar o benefício, razão pela qual a Desconta informa, tanto em seu termo de uso, quando no momento do cancelamento do serviço ao consumidor, que poderão ser geradas e entregues faturas de energia elétrica após o cancelamento do serviço, pois, para gerar o benefício ao cliente, a injeção da energia elétrica ao sistema de distribuição da Distribuidora Local, ocorre de maneira prévia e, por questão internas desta, não pode ser automaticamente cancelado conforme o disposto na Cláusula Quarta, do termo de uso:

1- Manifestar seu interesse em cancelar a compensação dos créditos de energia indicando o número da instalação e dados pessoais, através dos nossos canais de atendimento.
2- Não poderá ser cancelada a compensação dos créditos de energia caso existam faturas em atraso, neste caso, o cancelamento se manterá suspenso até a integral quitação de todos os débitos.
3- Caso existam créditos de energia ainda não utilizados na unidade consumidora, eles precisarão ser quitados junto à cooperativa para prosseguir com o cancelamento.
4- Formalizaremos o pedido de cancelamento com você via Termo de Cancelamento através de seu e-mail previamente cadastrado.
5- O pedido será submetido à distribuidora, que tem prazo de aproximadamente 90 dias para conclusão do processo.

Em atenção à solicitação de cancelamento realizada pela Consumidora, a qual foi devidamente aceita pela Desconta, cumpre esclarecer que os serviços contratados foram integralmente prestados nos exatos termos acordados entre as partes.

Ressalta-se, ainda, que a alteração de titularidade da unidade consumidora realizada pela própria Consumidora, sem prévia comunicação à Desconta, impossibilitou a compensação integral dos créditos de energia, o que resultou na ausência de cobrança correspondente e na formação de saldo a compensar em favor da Desconta.

Registra-se, por oportuno, que esse saldo refere-se à energia acumulada pela Consumidora na unidade anteriormente vinculada, a qual não será perdida. Tais créditos poderão ser transferidos para outra unidade de mesma titularidade e utilizados normalmente, conforme previamente informado à Consumidora durante o atendimento.

Por fim, destaca-se que a Consumidora tinha plena ciência de que o procedimento de cancelamento poderia se estender por até 90 (noventa) dias, prazo necessário para a conclusão dos trâmites administrativos junto à distribuidora de energia, bem como para a compensação integral dos créditos de energia elétrica injetada, conforme estabelecido em contrato. Ressalta-se, ainda, que tal período não caracteriza prazo de fidelidade, tratando-se apenas do tempo técnico e regulatório exigido pela distribuidora, conforme as regras específicas do setor.

Diante disso, é importante destacar que:

a) as condições de cancelamento estavam expressamente previstas no contrato e foram aceitas pela Consumidora;
b) não houve, por parte da Cooperativa, qualquer prática abusiva ou imposição de ônus excessivo;
c) todas as exigências decorreram de cláusulas contratuais e de regras regulatórias previamente estabelecidas.

Portanto, não se verifica qualquer violação ao direito do consumidor, visto que a Cooperativa atuou em estrita observância ao contrato firmado, às normas aplicáveis e aos princípios da legalidade, transparência e boa-fé, cumprindo integralmente sua obrigação perante a Consumidora.

Caso permaneça com qualquer dúvida, seguimos à disposição.

Um ótimo dia.
Time Desconta Energia