NÃO CONFIE NELES - APLICARAM MULTA e ******* dias para devolver o dinheiro

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/11/2020 às 17:36
ID: 114563747
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei na agencia em Fevereiro de ******* um curso de inglês para o Canadá previsto para Junho *******. Em abril de ******* solicitei o reembolso do valor pago tendo em vista que eu não poderia ir para Canada por causa do COVID. Para a minha surpresa eles não tiveram o mínimo de empatia com aqueles que tiveram seu sonho indo pro ralo. Além de aplicar uma multa por cancelamento, ficaram de devolver o dinheiro em ******* dias! Isso mesmo, mais de 8 meses para devolver uma parte do dinheiro de um curso que não existiu. O que mais me impressiona é que eles acham que estão certos e estão cumprindo conforme a lei (vamos aguardar eles respondendo com essa lei). Conclusão: A cia aérea devolveu meu dinheiro, a agencia de hospedagem, devolveu meu dinheiro. a Descubra mundo NÃO devolveu a parte do meu dinheiro. A escolha de uma agencia é para facilitar todo processo, o prazo de ******* dias + MULTA já diz se eles facilitaram as coisas quando vi meu sonho sendo destruído.
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Resposta da empresa
05/11/2020 às 17:19
Thayana, nos últimos meses, a nossa atenção se voltou integralmente ao estudo e compreensão dos desafios e da nova realidade que o Covid-19, vem trazendo localmente e globalmente. Para nós da Descubra o Mundo, o bem-estar, a saúde e a segurança dos nossos clientes e colaboradores sempre foi a nossa maior prioridade, principalmente nesse momento e isso sempre esteve no centro de todas as nossas discussões e decisões! Para todos os clientes, nós oferecemos as seguinte opções, para que não haja o cancelamento:
- Alteração de datas sem nenhum custo;
- Crédito do valor integral pago em reais para ser utilizado em outro intercâmbio. A validade desse crédito é de 24 meses, ou seja, assim você não precisa desistir do seu sonho e tem até 2 anos para aproveitar e realizar o mesmo.
Nós verificamos, em nossos sistemas, e ambas as opções foram oferecidas para você, para que assim pudesse prosseguir com o seu sonho, mas infelizmente as opções apresentadas para você não fizeram sentido e você optou por seguir com o cancelamento da compra. Você pode ter certeza que nós ficamos muito tristes com toda essa situação, e fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para tentar torna-la menos difícil. Porém infelizmente, algumas coisas fogem bastante do nosso controle e da nossa capacidade de flexibilização com relação as multas e política de cancelamento, desta forma nós seguimos as recomendações do nosso jurídico e estamos seguindo a lei que está publicada no Diário Oficial da União (DOU), aonde regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Segue o link para você acessar diretamente o site do Diário Oficial da União, onde está publicada a lei: https://**************de-24-de-agosto-de-******* Em resumo, a lei diz: Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídosshowse espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. 6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo. Thayana, gostaria de frisar mais uma vez que existem outras opções sem ser o cancelamento, assim você evita essa perda financeira, pode aproveitar o crédito por um período de até 24 meses ou ainda realizar a remarcação da sua viagem, sem nenhum custo. Caso mude de idéia e queira seguir por esse caminho, é só nos avisar que alteramos o seu processo. Mas, infelizmente caso você opte por prosseguir com o cancelamento nós teremos que seguir as regras estipuladas na lei. Nós lamentamos muito e não tenha dúvidas que tudo que estava ao nosso alcance, nós fizemos e vamos continuar fazendo por todos os nossos clientes. A Descubra o Mundo é uma empresa séria e por isso estamos trabalhando incansavelmente para atender a todos, cuidando de caso a caso sempre da melhor forma possível e sendo muito transparentes com todos! Mais uma vez, contamos com a sua compreensão nesse momento tão delicado! Qualquer dúvida, conte conosco aqui!