Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

28/09/2021 às 10:39

ID: 130328367

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Eu contratei a agência para fazer um intercambio ai se deu a pandemia vi que não poderia sair do pais então optei por cancelar porém me foi informado que poderia ter credito em na agência até ******* e tudo mais sem taxas e que se eu cancelasse me seria cobrado ******* reais então optei pela opção de credito porém estamos chegando ao fim de ******* indo para ******* e ainda nada das fronteiras liberarem ao certo voltei a pedir o cancelamento mesmo sabendo da taxa de ******* reais porém agora me informaram que a taxa seria de ******* reais metade do valor creditado.
É absurdo isso eu nem cheguei a consumir nada e me cobram um valor absurdo desses é inadimissivel !
EU NÃO RECOMENDO ESSA AGÊNCIA !
É UM ABSURDO ISSO!

Compartilhe

Resposta da empresa

29/09/2021 às 09:20

Olá Karine,

Nosso time cuidou do seu processo com toda atenção necessária e todas as opções que fornecemos foram respaldadas na lei 14.******* e na medida provisória de 17/03/*******, onde lhe oferecemos as seguintes opções:
Alteração de data, sem custo adicional até *******
Crédito integral do valor pago em reais, com a Descubra o Mundo, onde o mesmo pode ser utilizado até *******
Cancelamento do intercâmbio, com cobrança de multa e prazo de reembolso até dia 31 de Dezembro de *******
Dado as opções acima, você chegou a alterar a sua data de início do curso (sem nenhum custo adicional) por 2x. Fez sua primeira remarcação gratuita no dia 01 de Junho de ******* e a segunda no 19 de Janeiro de *******, onde em ambos os casos você não pagou nada a mais por isso.

No dia 18 de Agosto de ******* você entrou em contato com o nosso time, solicitando o crédito integral do valor pago em reais, que totaliza R$ 3.*******,00 (três mil reais) e o mesmo foi concedido, mesmo você tendo já alterado o seu curso, sem custo, por duas vezes. Já na data de hoje, dia 28 de Setembro, você entrou em contato com a gente solicitando o cancelamento da carta de crédito sendo assim, nós não vemos outra opção a não ser aplicar as devidas multa, as quais são embasadas na lei 14.******* e na medida provisória de 17/03/*******, conforme abaixo:

6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de *******, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do caput .

Sabemos que estamos vivendo um momento muito delicado e por este motivo estamos tratando caso a caso individualmente. Desta forma aguardamos seu retorno para resolvermos esta questão da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Descubra o Mundo

Réplica do consumidor

29/09/2021 às 11:59

Olha mesmo que tivesse ainda sim o VALOR DE ******* NAO JUSTIFICA NAO JUSTIFICA PEGAR METADR DO VALOR DE ALGO QUE NEM USEI EU NAO ESTUDEI NADA NAO PUDE SAIR DO PAIS E QUIS DE VOLTA VOCES QUE FALARAM QUE ERA VANTAGEM EU DEIXA COMO CREDITO PRIMEIRA EXPERIÊNCIA COM UMA AGENCIA E JA ODEIE E NAO PRETENDO NUNCA MAIS TRATAR NADA COM VOCES EU SO QUERO O MEU DINHEIRO DE VOLTA O QUANTO ANTES E PRONTO

Consideração final do consumidor

30/09/2021 às 12:24

ELES ME REEMBOLSARAM EM 2 MIL O QUE PRA MIM ESTÁ OK. ENTÃO O PROBLEMA FOI RESOLVIDO.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6