Produto não entregue e cobrança indevida de taxa - Pedido [*****]

Não resolvido
Águas Belas - PE
24/09/2025 às 09:51
ID: 227682409
Assunto: Reclamação - Produto Não Entregue e Cobrança Indevida de Taxa - Pedido [*****]
Para: Empresa Urban-Gang-Brazil
Data: 24 de Setembro de 2025
Eu, *****, venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente à compra de uma mochila a vácuo, realizada em seu site no dia 06 de setembro de 2025.
1. Dos Fatos:
Após a confirmação da compra,a entrega foi atribuída à transportadora Lumiar Logística. Contudo, até a presente data, o produto não foi entregue. O rastreamento indica que a encomenda está na cidade do destinatário, mas com a alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de que "não encontrou o destinatário". É importante ressaltar que estou disponível no endereço fornecido e nenhuma tentativa de entrega foi efetivamente realizada.
Além disso, a transportadora está cobrando uma taxa adicional para proceder com a entrega, o que configura uma prática abusiva, já que o custo do frete já foi integralmente pago no ato da compra.
2. Das Tentativas de Contato:
Tentei contato inúmeras vezes com a Urban-Gang-Brazil e com a Lumiar Logística através dos canais disponíveis(e-mail, WhatsApp e telefone). Infelizmente, minhas solicitações não são respondidas, as mensagens no WhatsApp são ignoradas e as ligações não são atendidas, caracterizando um completo desassistência.
3. Do Fundamentação Legal CDC:
Esta situação configura violação a diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35: Estabelece o prazo máximo de 30 dias para a entrega do produto, a menos que outro prazo tenha sido acordado. Descumprido o prazo, o consumidor pode exigir alternativamente a entrega, um produto equivalente ou o cancelamento com reembolso integral.
Art. 39, V: É prática abusiva e vedada ao fornecedor "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". A cobrança de uma taxa extra pela entrega, após o frete já ter sido pago, se enquadra perfeitamente nesse artigo.
Art. 7, Parágrafo Único: É caracterizada a responsabilidade solidária entre a loja (Urban-Gang-Brazil) e a transportadora (Lumiar Logística) pela correta execução do serviço. Cabe à loja, perante o consumidor, resolver o problema e se responsabilizar pela transportadora que contratou.
4. Dos Pedidos:
Diante dos fatos expostos e amparado pela legislação consumerista,exijo solução imediata para o caso. Solicito, alternativamente e à minha escolha:
Opção 1: A entrega imediata e gratuita do produto adquirido, sem o pagamento de qualquer taxa adicional, no endereço por mim indicado.
Opção 2: O cancelamento do pedido e o reembolso integral do valor pago (incluindo o valor do frete), devidamente corrigido monetariamente, em conformidade com o art. 35 do CDC.
5. Considerações Finais:
Informo que,caso minhas solicitações não sejam atendidas em um prazo razoável (de 5 a 7 dias úteis), não hesitarei em levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), bem como ao Juizado Especial Cível, para que meus direitos sejam garantidos judicialmente, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Aguardo um retorno urgente e eficaz.
Atenciosamente,
*****
Compartilhe
Consideração final do consumidor
04/10/2025 às 23:10
Um péssimo negócio, pois não cumpre o que fazem, não responde o whatsapp nem atende ligações e não responde o email, pois eles são [Editado pelo Reclame Aqui] e ainda coloca uma desculpa que não foi encontrado o endereço e ainda fica cobrando uma taxa para reenviar o produto.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6