Cobrança abusiva

Não resolvido
Porto Alegre - RS
21/10/2016 às 16:51
ID: 21668729
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMoro em uma cobertura e o escoamento (tubulação) que desce pelo prédio entupiu. Era domingo e chamamos a empresa AJATO que era uma das únicas que atendia neste dia. O rapaz explicou que poderia haver o desentupimento por injeção de CO2 a *******,00 a injeção e caso não funcionasse ou se quiséssemos a alternativa de usar a máquina o valor seria de *******,00 o metro. OK, o rapaz explicou isso, e realmente aceitamos por se tratar de domingo e a água estava subindo na cobertura, além de estar chovendo muito. Eles usou 4 injeções de CO2 e não funcionou (calcule quanto dá). Não funcionando ele tentou a máquina com uso de cabos. Usou todos os cabos e nada. Ele desceu o prédio, viu onde era o escoamento e com uso de ferramenta acabou desentupindo. Conclusão: não foi a máquina que desentupiu, mas a picaretada. Ele me cobrou 14m (sendo que não foi feita medida alguma). Cálculo 14 x *******,00= *******,00. Ainda bem que não cobrou a injeção.
Como a maioria das reclamações que vi na internet dessas empresas desentupidoras são de preços abusivos acho que devo reclamar pelo menos por achar antiético e abusivo o que elas fazem contando com o desespero dos consumidores.
A maioria dos reclamados respondem que o consumidor estava ciente dos valores. Sim, é verdade, mas o código do consumidor é claro que o que deve ser cobrado é pelo valor menor (art. 35 do CDC). Ele cobrou de cima para baixo, mas o desentupimento foi de baixo para cima e ainda por cima com uso de outra ferramenta.
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Além disso, a empresa não apresentou CNPJ nem endereço, o que não tem valor fiscal (talvez aí o maior problema)
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.*******, de *******)
O escrito acima não foi cumprido.
Como disse antes, várias desentupidoras tem valores abusivos e continuam a existir. O consumidor tem que ficar alerta e não aceitar este tipo de cobrança. Só assim vamos acabar com isso. O próprio rapaz desta empresa foi muito solícito e educado, não tenho queixa contra a pessoa dele talvez até ele seja o dono. Até me recomendou que comprasse uma tela para colocar no escoamento que assim eu não veria eles tão cedo. Isso prova o quanto ele está consciente do valor abusivo. Não posso aceitar sem ter um valor justo. Dinheiro não dá em árvore e um serviço que levou cerca de um pouco mais de 1 h, curtar 2.*******,00 é um absurdo! daria para comprar uma máquina desentupidora daquelas novinha. Cheguei a ligar para lá e tentar negociar, mesmo já tendo pago, explicar a situação. A senhora que atendeu ficou muito alterada e disse que se eu soubesse onde estava o problema eu não precisava ter chamado ninguém, que eu mesma resolvesse, ou seja, como se eu fosse mal-agradecida. Enfim, poderia entrar nas pequenas causas só por alguns elementos expostos aqui, mas prefiro tentar negociação com base nestes fatos.
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Consideração final do consumidor
27/06/2020 às 11:06
a empresa não tinha CNPJ
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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