PRÁTICA ABUSIVA DE SERVIÇO SEM ORÇAMENTO

Não resolvido
Campinas - SP
31/07/2021 às 18:06
ID: 127452507
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSolicitei o desentupimento da pia da minha cozinha. Não tinha conhecimento do preço médio praticado no setor, mas já desconfiei quando informaram que era ******* REAIS O METRO. Meu pai, IDOSO, ficou constrangido a aceitar a realização do serviço, acreditando que seria no máximo 1 ou 2 metros. O serviço durou apenas 1 hora, foi extremamente simples e, segundo o funcionário, foram desentupidos 10 METROS DE ENCANAMENTO. Ele, então, disse que faria um desconto devido ao alto valor e nos cobrou CINCO MIL E SETENTA E CINCO REAIS (R$ 5.*******). Por esse preço, eu poderia mandar fazer uma pia nova. Porém, como o serviço já havia sido realizado, fui obrigada a pagar, o que mais eu poderia fazer? E COMO EU PODERIA QUESTIONAR QUE FORAM REALMENTE 10 METROS? COMO EU POSSO SABER SE REALMENTE ERA NECESSÁRIO LIMPAR 10 METROS DE ENCANAMENTO? Não tenho conhecimento nem ferramentas para averiguar isso. Ainda me ofereceram parcelar em apenas 3x. Ao fim, consegui parcelar em 10x.
Então, verifiquei no Reclame Aqui uma série de reclamações do mesmo tipo. Claramente, esta empresa tem como prática FORÇAR O CLIENTE a pagar preços absurdos por um serviço simples. Usando a desculpa de que "não tem como fazer orçamento", eles executam o serviço e depois informam a metragem sem que se possa comprovar.
Entrei em contato com outra empresa de desentupimento e fui informada de que esse serviço custaria cerca de CENTO E TRINTA REAIS (R$ *******) e que MUITO RARAMENTE chega a ser necessário desentupir 7 metros, que dirá 10.
De acordo com os ARTIGOS 39 E 40 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, é considerado PRÁTICA ABUSIVA realizar serviços SEM ORÇAMENTO PRÉVIO e se aproveitar da FALTA DE CONHECIMENTO DO CLIENTE para cobrar preços abusivos após a execução do serviço.
ARTIGO 39:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
ARTIGO 40:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
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Consideração final do consumidor
15/08/2021 às 15:42
Acionarei a justiça contra esta empresa, que age de má-fé explicitamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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