Sobre cobrança indevida e práticas abusivas - Solicitação de reembolso

Não resolvido
Caxias do Sul - RS
16/12/2024 às 08:37
ID: 204740133
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDesentupidora da Serra - Unidade de Caxias do Sul
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação e requerer esclarecimentos e providências em relação à cobrança indevida realizada no serviço de desentupimento de pia de cozinha realizado no dia 30 de novembro.
Resumo dos fatos:
No dia 30 de novembro, entrei em contato com a Desentupidora da Serra para solicitar um orçamento referente ao desentupimento de uma pia de cozinha. A atendente informou que o orçamento seria feito presencialmente e de forma gratuita. O técnico compareceu à minha residência no horário agendado (13 horas) e, após analisar a situação, informou que seria necessário o uso de uma máquina para desentupir o encanamento, com custo de R$ *******,00 por metro. O técnico também afirmou que não poderia precisar a metragem necessária até a conclusão do serviço.
De forma transparente e confiando nas informações prestadas, autorizei a realização do serviço. Ao final, fui informada de que haviam sido utilizados 4 metros, o que resultaria, conforme o previamente informado, no valor de R$ *******,00 (4 x R$ *******,00). Entretanto, para minha surpresa, foi-me apresentada uma nota fiscal com a cobrança de R$ 1.*******,00, sendo R$ *******,00 adicionais sob a rubrica "aluguel de caminhão". Ressalto que não fui informada previamente da necessidade de aluguel de qualquer caminhão, tampouco o serviço necessitou de tal recurso.
Fundamentação jurídica:
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaco os seguintes pontos que embasam minha reclamação:
Prática abusiva (Art. 39, IV, do CDC): O fornecedor não pode estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. A cobrança de R$ *******,00 por "aluguel de caminhão" é abusiva, visto que o serviço contratado foi apenas o desentupimento de pia, e tal equipamento não foi efetivamente utilizado.
Orçamento vinculante (Art. 46 e 2 e 3, do CDC): O orçamento informado vincula ambas as partes e qualquer alteração somente pode ser feita mediante negociação entre as partes. Em momento algum fui informada da cobrança extra antes ou durante a execução do serviço. De acordo com o 3, "o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio". O custo adicional de R$ *******,00 não foi previamente apresentado e não faz parte do que foi combinado.
Informação clara e ostensiva (Art. 66 do CDC): O fornecedor tem o dever de informar claramente o preço e as condições do serviço antes de sua realização. A omissão da cobrança do "aluguel de caminhão" configura prática enganosa, o que pode ser caracterizado como infração ao Art. 66 do CDC, que prevê pena de detenção e multa ao fornecedor que omitir informações relevantes ao consumidor.
Requerimentos:
Diante do exposto, solicito a devolução do valor indevidamente cobrado (R$ *******,00), uma vez que tal valor não foi previamente informado e não corresponde a nenhum serviço efetivamente prestado. Em caso de negativa, reservo-me o direito de registrar reclamação junto ao PROCON, bem como buscar as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo uma resposta formal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta. Para fins de contato, estou à disposição pelo e-mail ou telefone.
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Consideração final do consumidor
26/02/2025 às 11:10
A empresa não tem nem endereço fixo para receber carta do Procon. E o Procon/RS não está nem aí para o consumidor [Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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