Reclamação sobre serviço de desentupimento com cobrança elevada e falha na solução do problema

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/06/2026 às 17:14
ID: 252728255
Boa tarde. Estou entrando em contato sobre o serviço de desentupimento realizado por vocês, conforme NFS-e n 00003879, no valor total de R$ 4.190,00.
Ainda que tenha havido autorização para realização do serviço no momento, isso não significa que a empresa possa cobrar valor elevado por um serviço que não entregou o resultado contratado. O serviço foi cobrado como desobstrução de tubulação/ramal de esgoto e ralo, com cobrança de R$ 582,00 por metro linear, totalizando 8 metros. Porém, após apenas 2 dias de uso, o local voltou a entupir/persistiu entupido.
Ou seja, houve cobrança integral por uma suposta desobstrução, mas, na prática, não houve solução efetiva do problema. Não é razoável nem proporcional cobrar R$ 4.190,00 por um serviço que perdeu completamente sua finalidade em 48 horas.
Com fundamento no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde por vício de qualidade quando o serviço se mostra impróprio, inadequado ou tem seu valor diminuído, cabendo ao consumidor exigir reexecução do serviço sem custo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
Também questiono a cobrança por 8 metros lineares. Solicito, com base no art. 40 do CDC, o envio do orçamento prévio detalhado, a comprovação técnica da metragem cobrada, o critério usado para calcular os 8 metros, o relatório do serviço executado e a justificativa objetiva para o valor final de R$ 4.190,00.
Considero o valor manifestamente excessivo diante do resultado entregue, especialmente porque o entupimento retornou em apenas 2 dias. O art. 39, V, do CDC veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e o art. 39, X, também veda elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Dessa forma, não estou questionando apenas a autorização inicial, mas sim a cobrança final e a ausência de resultado útil do serviço. Autorização não valida cobrança abusiva, serviço ineficaz ou ausência de garantia.
Os artigos citados são do Código de Defesa do Consumidor, Lei n 8.078/1990
Solicito solução imediata no prazo de 24 horas, com:
1. reexecução integral do serviço, sem qualquer custo adicional, com garantia formal por escrito; e/ou
2. restituição proporcional ou integral do valor pago, considerando a cobrança elevada e a falha na desobstrução.
Caso não haja solução amigável, registrarei reclamação no Procon-SP, Procon Paulistano e Consumidor.gov.br, além de adotar as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição dos valores pagos e eventual repetição de indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.