Cobrança indevida e abusiva por serviço de desentupimento em Taubaté/SP

Não respondida
São Paulo - SP
11/02/2026 às 16:30
ID: 240472219
Desentupidora WC Hidro
Descrição do problema
Venho por meio desta registrar reclamação formal por cobrança indevida e abusiva referente ao serviço de desentupimento prestado pela empresa Desentupidora WC Hidro na residência situada à *****, ***** *****/SP, no dia 30/01/2026, por volta das 19h, conforme ordem de serviço emitida pela própria empresa.
O serviço foi prestado a consumidor idoso, o que impõe atenção especial à legalidade, transparência e proporcionalidade da cobrança, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003).
Após análise técnica detalhada, ficou comprovado que:
O trecho de responsabilidade do imóvel limita-se a aproximadamente 2 metros, correspondendo às instalações prediais internas até a última caixa de inspeção, localizada próxima ao alinhamento da via pública;
A partir desse ponto, a tubulação passa a integrar a rede pública de esgoto (manilhas pertencentes à prefeitura/concessionária).
Essa delimitação é clara e objetiva conforme a ABNT NBR 8160 Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário Projeto e Execução, que estabelece que a responsabilidade do proprietário do imóvel se encerra no ponto de ligação com a rede pública.
Entretanto, a empresa realizou cobrança superior a 10 metros de serviço, incluindo indevidamente trecho pertencente à rede pública, o que não é permitido técnica nem legalmente. Serviços executados em rede pública não podem ser cobrados por prestadores privados sem autorização formal do poder público.
Ressalta-se ainda que:
O serviço teve duração aproximada de 25 minutos;
Não havia entupimento no trecho de responsabilidade do imóvel e o resultado após a chuva no dia seguinte foi exatamente o mesmo, não resolveu absolutamente nada.
O método utilizado mostrou-se tecnicamente inadequado para o diâmetro da tubulação existente;
No dia seguinte ao serviço, o colaborador ***** retornou ao local para instalação de uma tampa, ocasião em que foi formalmente informado do erro de cobrança e da intenção da família de regularizar apenas o valor correto, proporcional ao serviço efetivamente devido.
Diante da cobrança manifestamente excessiva, foi realizado estorno do valor cobrado indevidamente no cartão, conforme orientação do banco emissor, que exigiu a comunicação formal à empresa com a devida justificativa técnica e legal.
A conduta da empresa caracteriza cobrança indevida e prática abusiva, enquadrando-se como vantagem manifestamente excessiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), agravada pela vulnerabilidade do consumidor idoso.
Solicitação
Diante dos fatos expostos, solicito:
1. Reconhecimento formal da cobrança indevida
2. Revisão definitiva do valor cobrado, limitando-o exclusivamente ao trecho interno do imóvel
3. Confirmação da regularização financeira, considerando o estorno já efetuado
4. Manifestação formal da empresa, por escrito, visando a solução administrativa e conciliatória
Registra-se que esta reclamação está sendo protocolada para resguardo de direitos, permanecendo o consumidor aberto à solução amigável. Contudo, a ausência de resposta ou tentativa de acordo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.