Descumprimento contratual e falta de estorno para guarda-corpo não instalado

Não resolvido
Barueri - SP
07/02/2026 às 12:07
ID: 240059013
No dia 17/12/2025, fechei o contrato com a empresa Design Plano, através do sócio Michael, contratando a confecção e a instalação de um painel de vidro no valor de R$3830,00, um box no valor de R$950,00, um corrimão no valor de R$680, e um guarda copos no valor de R$2.650,00. Depois de muitas tentativas de contato, prazos tratados e não cumpridos, abertura anterior de reclamação através dessa plataforma, onde que ele solicitou a remoção da reclamação após a instalação/cumprimento do serviço e também abertura de reclamação no procon (protocolo ***** ) exigindo cumprimento do serviço, a empresa finalmente no dia 26/01 realizou a entrega dos materiais e a instalação dos seguintes itens:
- Painel de vidro;
- Box;
- corrimão da escada;
- instalação somente dos perfis de alumínio do guarda copos, onde não foi feita a instalação dos painéis de vidro e um dos perfis, da parte de baixo da escada, não apresenta firmeza, sendo que o Michael prometeu que colocaria um suporte para fixar essa estrutura.
Michael tinha prometido entrar em contato então para combinar o dia para fazer as medições finais para o guarda copos. Entrei em contato com ele depois disso durante 10 dias para verificar com ele que dia ele faria as medições para enfim confeccionar o restante desse serviço orçado em R$2.650,00, visto que o mesmo informou que após o início da confecção do serviço, os vidros estariam prontos em 3 dias.
Porém nessas tratativas do dia 26/01 até a manhã do dia 06/02, não tive retorno satisfatório de prazo assertivo para isso. Visto o histórico anterior de tratativas e o desgaste nessas comunicações, formalizei pelo whatsapp o meu interesse em não prosseguir com o restante do serviço, solicitando o abatimento/estorno nas parcelas proporcional ao serviço não prestado do guarda copos, conforme o que me garante o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
1 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
2 São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Hoje no dia 07/02, o mesmo me informou que não seria possível fazer o estorno parcial dessa compra via a plataforma do InfinitePay, somente o estorno total, inviabilizando o que o contrato firmado aponta na cláusula 8, visto que com isso só poderia suspender o pagamento em caso de descumprimento total :
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
O Contratado não será responsabilizado por atrasos decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos imputáveis ao Contratante, como atraso na liberação do local de instalação ou aprovação de modificações.
O Contratante poderá suspender temporariamente o pagamento caso o atraso ultrapasse 10 (dez) dias úteis.
O Contratado poderá suspender a entrega ou instalação caso haja falta de pagamento pelo Contratante.
Foi oferecido pelo fornecedor a opção de estorno via Pix somente para o final do mês, informei a ele que além do prazo do final do mês ser inconcebível, o estorno via Pix seria inútil nesse caso, visto que ainda no final das contas teria que pagar o valor integral das parcelas, e esse estorno voltar para pagamento de uma parcela de um serviço que não foi realizado.
Procurando no Google, o InfinitePay oferece a opção do cancelamento total da compra, porém com a opção de a realização da nova venda com o valor ajustado do serviço prestado, então por meio dessa reclamação formalizo a solicitação do estorno desse restante do serviço não prestado, pelos meios que a plataforma oferece e dentro do que a lei permite, não ocorrendo assim prejuízos ou infortúnios para ambas as partes, não tendo mais interesse em continuar com a instalação do serviço, embasando-se no artigo 20 do CDC, visto históricos anteriores de prazos não cumpridos e diversas tentativas de contato falhas.
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Consideração final do consumidor
14/03/2026 às 15:24
Informo que o estorno que originou esta reclamação foi identificado em minha conta. Ressalvo, contudo, que o valor foi constatado por meio de monitoramento da minha movimentação bancária, sem envio de comprovante ou comunicação formal pelo fornecedor, inclusive via canal do Procon, onde as comunicações foram centralizadas, até o término do prazo mencionado no respectivo processo administrativo. Registro, ainda, que houve necessidade de gastos adicionais com reforço de peças e ajustes no serviço instalado. Dessa forma, encerro a presente reclamação como não resolvida em sua integralidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3