Veículos furtados após compra e empresa se recusa a restituir valor pago

Não resolvido
Caxias - MA
05/12/2025 às 12:15
ID: 233831639
Após conhecer pela internet veículos usados ofertados pela empresa DESMOBJÁ (https://www.instagram.com/atacadodesmobja/), fui adicionado ao grupo de whatsapp. Ao verificar as ofertas de veículos no grupo, manifestei interesse na compra de dois veículos para os meus filhos. Considerando que moro no Maranhão e a loja fica em *****, enviei um funcionário ao local que conheceu a loja e constatou tratar-se de negócio aparentemente confiável com grande pátio e muitos clientes. Iniciei as tratativas com o vendedor *****, e por residir a 2.650 km de distância, o questionei sobre a entrega, e o mesmo me tranquilizou sobre a empresa contar com uma rede de parceiros que fariam o transporte.
Efetuei a compra de dois veículos em 16/10/2025, uma FRONTIER S CD 4x4 2.3, Turbo Diesel, ano 2022, pelo valor de R$91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais), do qual foi pago R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais) via pix e o restante no cartão de crédito, e um CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ, ano 2022, pelo valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), pago integralmente no cartão de crédito . Confiei integralmente na loja a ponto de enviar o cartão físico via sedex para ser passado em sua sede, já que o valor exigia pagamento presencial.
Nesta ocasião, me foi enviado o contrato de um dos veículos (FRONTIER) que foi assinado pelo meu filho, ao passo que o outro ficou de ser enviado posteriormente juntamente com as notas fiscais, que NÃO foram emitidas.
Inicialmente, o vendedor em questão recomendou uma primeira empresa, para a qual cheguei a pagar a entrada, todavia, não deu previsão para a entrega.
O vendedor então recomendou um novo transportador de nome *****, tendo tratado diretamente com o mesmo acerca do valor e frete. Questionei sobre a existência de seguro e o vendedor confirmou que o serviço era confiável e contava com seguro. Diante da diferença de valor e prazo de entrega, rescindi o contrato com a 1 empresa e enviei ao transportador o valor da entrada.
A entrega,que estava prevista para o dia 15/11/2025, não ocorreu, e o transportador não respondia às mensagens. Na manhã do dia 17/11/2025, o vendedor ***** me confirmou que os veículos adquiridos, além de outros, haviam sido furtados pelo transportador. Apesar da ciência do furto, a loja efetuou a comunicação de venda do ônix na tarde do mesmo dia.
Até o presente momento, os veículos não foram localizados e a loja se recusa a restituir integralmente o valor de R$155.900,00 pago pelos carros furtados por seu parceiro. Além disso se recusa a enviar os contratos assinados e as notas fiscais, demonstrando a nítida má-fé na resolução do problema.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 10:51
Prezado(a) Cliente,
Recebemos sua reclamação no Reclame Aqui e lamentamos profundamente a situação de furto dos veículos, um evento infeliz que compreendemos causar grande frustração. No entanto, é imperativo esclarecer os fatos e a natureza da atuação da DESMOBJÁ, conforme já detalhado em nossa resposta à notificação extrajudicial e em nosso dossiê probatório.
A DESMOBJÁ DESMOBILIZAÇÃO DE FROTAS LTDA opera com um modelo de negócio transparente e bem definido: somos uma intermediadora de negócios, especializada em conectar locadoras e grandes frotistas (os verdadeiros proprietários e vendedores dos veículos) a compradores interessados. Em momento algum a DESMOBJÁ atua como vendedora, proprietária ou detentora dos bens negociados. Nossa remuneração provém exclusivamente da prestação de serviços de intermediação, mediante uma taxa administrativa, claramente distinta do valor do veículo.
Sua manifestação de interesse, conforme registros de áudio e texto em nosso sistema, iniciou-se em 29/04/2025. Desde o primeiro contato, foi expressamente esclarecido, por duas vezes, que a DESMOBJÁ não contrata, não indica e não se responsabiliza por frete ou transporte de veículos, sendo esta uma decisão e responsabilidade exclusiva do comprador. As indicações de contatos de transportadoras, incluindo a RS Transporte e, posteriormente, o Sr. Valdir, foram um gesto de mera liberalidade e auxílio, do prestador de serviços que intermediou sua compra, sem qualquer vínculo de responsabilidade ou garantia por parte da DESMOBJÁ sobre os serviços prestados por terceiros.
A decisão de enviar seus cartões de crédito físicos para que o pagamento fosse efetuado diretamente na locadora CS Brasil foi uma escolha sua, visando sua conveniência, e não uma exigência ou prática padrão da DESMOBJÁ, e foi negociação entre você e o prestador, não recebemos esses cartões em nosso endereço. O prestador de serviços da sua intermediação atuou como mero facilitador, sob sua expressa autorização e instrução.
O contrato de compra e venda da Frontier, assinado em 17/10/2025, foi estabelecido diretamente entre seu filho (comprador) e a locadora CS Brasil (proprietária do veículo), o que corrobora nossa posição de intermediadora. As notas fiscais dos veículos são emitidas pela locadora proprietária, e a DESMOBJÁ emite nota fiscal apenas pelos seus serviços de intermediação.
É crucial reiterar que a contratação, negociação de valores, definição de prazos e a autorização de retirada dos veículos ocorreram por iniciativa exclusiva sua, sem qualquer ingerência ou vínculo da DESMOBJÁ com os transportadores escolhidos. Temos provas robustas, incluindo conversas e autorizações de retirada enviadas por sua funcionária, Sra. Luane, que demonstram sua gestão ativa sobre o processo de transporte.
O furto dos veículos ocorreu durante o transporte, sob a guarda e responsabilidade da transportadora que V.Sa. contratou diretamente. Este evento não guarda qualquer nexo causal com a atuação da DESMOBJÁ, que não explora atividade de transporte, não aufere vantagem econômica sobre frete e não exerce controle ou fiscalização sobre terceiros contratados diretamente pelos compradores. A comunicação de venda do Onix, realizada em 17/11/2025, foi um trâmite administrativo de uma venda já concluída em 11/11/2025, e não um ato de má-fé.
Diante desse cenário, inexiste qualquer base legal que autorize a restituição de valores pagos à DESMOBJÁ, uma vez que os serviços de intermediação contratados foram integralmente prestados. A tentativa de atribuir ilicitude ou responsabilidade à nossa empresa, via cancelamento de pagamentos, configura uma tentativa de enriquecimento sem causa, que será firmemente combatida pelas vias adequadas.
Mesmo compreendendo que a DESMOBJÁ não possui qualquer culpa ou responsabilidade legal sobre o ocorrido, e em um gesto de mera liberalidade e boa-fé, nossa diretoria realizou uma tentativa de negociação para ressarcir uma parte do valor, buscando uma solução amigável para a situação. Lamentavelmente, esta proposta foi negada por V.Sa.
Rejeitamos integralmente as alegações de má-fé e a imputação de responsabilidade. A DESMOBJÁ cumpriu rigorosamente seu papel contratual, e os fatos demonstram a autonomia de suas decisões e contratações relativas ao transporte.
Estamos à disposição para apresentar todas as comprovações necessárias que sustentam nossa posição.
Atenciosamente,
DESMOBJÁ DESMOBILIZAÇÃO DE FROTAS LTDA.
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 16:16
As alegações da empresa não correspondem à verdade.
A DESMOBJÁ alega atuar como mera intermediadora para se eximir da responsabilidade com relação ao não envio dos contratos e notas fiscais, no entanto, como mera intermediadora, recebeu pagamentos diretamente em sua conta e não providenciou, como era sua obrigação, os contratos e notas fiscais das respectivas compras. Isto cabia à empresa, já que os compradores sequer conheciam os proprietários vendedores, tendo sempre tratado com a Desmobjá, que lhes ofertou os veículos. De todo modo, nem mesmo as supostas notas fiscais referentes à intermediação foram apresentadas.
Outra inverdade diz respeito à afirmação de que foi expressamente esclarecido, por duas vezes, que a DESMOBJÁ não contrata, não indica e não se responsabiliza por frete ou transporte de veículos. Há áudios inquestionáveis onde o funcionário da empresa refere-se ao transportador como parceiro da empresa, afirma que o frete estaria segurado, tendo inclusive negociado ele mesmo os valores com o tal freteiro.
Quaisquer interações dos Autores ou seus representantes com o freteiro que furtou os veículos não anulam o fato de que só o contrataram por indicação expressa da DESMOBJÁ. Como um parceiro furta veículos?
Por fim, se houve enriquecimento ilícito não foi dos compradores, que pagaram o valor cobrado, não receberam os veículos e não foram ressarcidos. A empresa é integralmente responsável por todo o ocorrido. Espero que outros compradores não sejam vítimas dos parceiros da empresa.
Consideração final do consumidor
06/02/2026 às 16:18
Empresa que se declara intermediadora, mas não envia notas fiscais, faz comunicado de venda sem contrato e cujos parceiros podem furtar veículos. Não indico, sobretudo, para quem mora fora de São Paulo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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