Arrematação de imóvel em leilão judicial com dívida oculta e recusa de reembolso

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
05/09/2025 às 10:34
ID: 226181509
Bom dia comprei imóvel leilão judicial em Itaquera data 07/11/2023 aí pedi carta arrematação pra registro , porém carta foi devolvida pelo cartório e pra minha surpresa o juíz nomeou um perito pra levantar uma dívida que nem ele sabe quanto é ,que não estava edital porque fiz levantamento antes e nada constava aí pedi pra juíz devolver dinheiro pago ou abater dívida montante pago e foi recusado, no edital ônus nada consta não é inlegal que dívidas não esteja explícito no edital não é um meio de levar consumidor a erro . Processo nº *****
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Consideração final do consumidor
20/10/2025 às 11:15
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
20/10/2025 às 15:33
No que se refere à arrematação mencionada, é importante mencionar que trata-se de um leilão judicial, realizado pela Destak Leilões, mas regido pelos fundamentos do Código de Processo Civil e fiscalizado e resolvido por um Juiz de Direito.
Importante mencionar também que não houve qualquer contato nesse sentido com a equipe da Destak Leilões antes da realização do leilão para elucidação de dúvidas, sequer durante o trâmite do processo em questão, e que o lapso temporal entre a arrematação e a resolução é inerente aos prazos processuais, sendo certo que nossa empresa não deu causa à demora em nenhuma hipótese.
Como bem dito, não se sabe qual o valor da dívida e por isso foi nomeado um perito. E se até os dias presentes ainda não se tem ciência do valor exato das dívidas, jamais elas poderiam ter sido mencionadas pormenorizadas no edital, o que é comum. Entretanto é importante citar que no edital ficou plenamente registrado que tratava-se dos DIREITOS oriundos do imóvel, conforme, inclusive, citado no Despacho do Juiz sobre esse assunto após sua manifestação no processo, a seguir:
Quanto a Nota de Devolução, restou claro nos autos que a penhora recaiu sobre os DIREITOS de Alcides J**** de L**** e Maria C**** S****, sobre o imóvel descrito nos autos, informação que constou do Edital (fls.*******/*******), tendo o arrematante plena ciência da situação do imóvel. Importa destacar que cabe ao arrematante realizar a devida diligência prévia quanto à existência de ônus e encargos incidentes sobre o imóvel, sendo inerente ao próprio risco do negócio a assunção de tais débitos.
Certo de sua insatisfação, mesmo a Destak Leilões não tendo culpa alguma pela demora nos procedimentos, que inclusive, lamentamos, mas é importante deixar registrado que a Destak Leilões não teve qualquer negligência com relação ao ocorrido, e pelo contrário, fez todo o possível para sanar a situação com perfeição.
Agradecemos também pela menção da resolução, a avaliação como NOTA 10 de nossa empresa.