Produto com defeito precoce + recusa de garantia e descaso no atendimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itanhaém - SP

28/04/2026 às 13:20

ID: 247176367

Realizei a compra de semi joias banhadas a ouro no atacado com a empresa Destake Joias, com o objetivo de revenda.

Em menos de 2 meses de uso normal por parte do cliente final, uma das peças apresentou defeito grave de qualidade: descascamento em diversos elos da corrente. Não se trata de desgaste pontual ou arranhão, mas sim de falha evidente no banho/acabamento do produto.

Ao buscar suporte com o vendedor, enfrentei diversos problemas no atendimento:

* Dificuldade para obter uma resposta objetiva;
* Tentativa de transferir a responsabilidade para mim, como se a garantia do produto com o fornecedor não existisse;
* Alegação de mau uso sem qualquer análise técnica adequada da peça;
* Interrupção do atendimento após eu fornecer todas as informações solicitadas.

Durante o contato, ao tentar explicar detalhadamente o problema (inclusive seguindo o padrão de comunicação utilizado pelo próprio vendedor), recebi como resposta um comentário irônico afirmando que não conseguiria ouvir essa metralhadora de áudios.

Mesmo assim, me dispus a resumir toda a situação por escrito, conforme solicitado. Após isso, não houve mais retorno, o que demonstra falta de compromisso com o pós-venda e com a resolução do problema.

Reforço que estou tratando diretamente com o fornecedor do produto. A responsabilidade por vício de qualidade não pode ser simplesmente transferida ao cliente final ou ignorada sem análise.

Base legal:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos com vício de qualidade devem ser reparados, trocados ou ressarcidos, não sendo válida a simples alegação de mau uso sem comprovação.

Solicitação:
Diante disso, solicito uma solução imediata:

* Troca da peça com defeito; ou
* Reposição/ressarcimento do valor correspondente.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 13:39

Boa tarde, Kassiano Destake aqui nessa reposta. Vamos por pontos conforme atendimento ao senhor com nossos canais.

Quando você compra em atacado para revenda a garantia para o seu cliente. É de sua responsabilidade.

Compras em atacado é oferecido o rebanho caso o " revendedor " precise para fins de suas vendas finais em sua própria loja.

Peças com defeitos: A solicitação para troca tem que ser no ato do recebimento, NÃO 03 MESES depois.

Peças usadas não fazem troca em nenhum lugar. Para trocas e devoluções caso precise, dentro do prazo pode ser solicitado. Não 03 meses após e com as peças visivelmente usadas. Sem falar do prazo que excede meses.

Seguimos online.

Att, Kassiano

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 14:51

A resposta apresentada pela empresa apenas reforça a falta de responsabilidade no pós-venda e não resolve o problema principal.

Primeiro ponto:
Não procede a afirmação de que a garantia simplesmente deixa de existir por se tratar de venda no atacado. O defeito apresentado é vício de qualidade, surgido em curto período de uso, o que caracteriza falha no produto, e não desgaste natural.

Segundo ponto:
A empresa alega que o prazo seria apenas no ato do recebimento, o que não se sustenta quando o defeito não é aparente no momento da entrega, mas sim identificado após uso como no caso, onde a peça começou a descascar com cerca de 2 meses.

Terceiro ponto (grave):
Após a abertura da reclamação, a postura adotada no atendimento foi de encerramento unilateral do diálogo, conforme registrado em conversa via WhatsApp, onde fui informado que:

* A parceria se encerra;
* Não haveria mais respostas;
* E que, caso eu buscasse outros meios, o jurídico da empresa responderia.

Esse tipo de conduta demonstra claramente:

* Recusa em prestar suporte;
* Tentativa de intimidação;
* Falta de compromisso com a resolução do problema.

Reforço que não estou solicitando nada além do básico: a solução de um produto com defeito evidente.

Base legal:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, vícios de qualidade que se manifestam após o uso também são de responsabilidade do fornecedor, não podendo ser limitados de forma arbitrária ao ato do recebimento.

Solicitação (mantida):

* Troca da peça defeituosa; ou
* Ressarcimento do valor correspondente.

Caso a empresa mantenha essa postura, a situação será formalizada em outros órgãos competentes para as devidas providências.

Réplica da empresa

05/05/2026 às 19:39

Nosso setor responsável está em contato direto com o senhor para devidas providencias. Aguardamos o retorno.