Cobrança abusiva de multa rescisória por serviço de intercâmbio não prestado

Não respondida
São Paulo - SP
26/02/2026 às 15:48
ID: 241778965
Contratei os serviços da empresa para programa de intercâmbio e realizei o pagamento de R$ 500,00 a título de matrícula/entrada.
Por motivos pessoais, optei pelo cancelamento do contrato meses depois. Contudo, durante todo esse período, NÃO houve qualquer execução efetiva do serviço por parte da empresa. Não houve matrícula em instituição estrangeira, não houve reserva de acomodação, não houve contratação de terceiros, não houve emissão de documentos, nem qualquer comprovação de repasse ou custo operacional. Nada foi encaminhado, somente mensagens não oficiais via whatsapp.
Ainda assim, a empresa está exigindo o pagamento de multa rescisória equivalente a 20% do valor total do contrato, acrescida de taxa administrativa, totalizando aproximadamente R$ 3.000,00.
A cobrança é desproporcional e abusiva, pois:
Não houve prestação efetiva de serviço;
Não houve comprovação de prejuízo ou despesas realizadas;
A aplicação automática da multa gera enriquecimento sem causa.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é vedada a exigência de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V), bem como são nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Além disso, o artigo 413 do Código Civil permite a redução da cláusula penal quando manifestamente excessiva.
Solicitei formalmente o envio de comprovantes que justifiquem a multa aplicada, mas até o momento não houve apresentação de documentação que comprove prejuízo real.
Dessa forma, solicito:
Cancelamento da cobrança da multa adicional;
ou
Que seja considerado apenas o valor já pago de R$ 500,00 como suficiente para eventual cobertura administrativa, mediante comprovação.
Caso não haja solução razoável, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo posicionamento formal da empresa para resolução amigável da questão.