Cobrança indevida de multa rescisória por serviço de intercâmbio não executado

Não respondida
São Paulo - SP
11/03/2026 às 19:50
ID: 243018185
Assinei contrato com a empresa Destino Certo Intercâmbios para um possível programa de intercâmbio, porém desisti posteriormente antes de qualquer execução efetiva do serviço.
O único valor pago por mim foi R$ 500,00 a título de entrada, não tendo sido pagas outras parcelas.
Importante destacar que nenhum serviço efetivo chegou a ser executado, como por exemplo:
matrícula em instituição de ensino no exterior
reserva de acomodação
contratação de seguro
emissão de documentação para viagem
qualquer intermediação internacional
Mesmo assim, no dia 26/02/2026 recebi um e-mail do departamento jurídico da empresa informando a existência de uma suposta pendência financeira.
Posteriormente, em 10/03/2026, recebi nova mensagem cobrando uma multa rescisória no valor de R$ 2.944,40, com prazo de apenas 2 dias úteis para pagamento por meio de link enviado no e-mail.
O problema é que:
não foi apresentada memória de cálculo da multa
não foi comprovado qualquer serviço prestado
não foram demonstradas despesas realizadas em meu nome
Ou seja, trata-se de uma cobrança baseada apenas em cláusula contratual genérica, sem comprovação de execução de serviços ou custos efetivos.
Solicitei esclarecimentos formais e a memória de cálculo detalhada, mas até o momento não recebi documentação que justifique o valor cobrado.
Considero a cobrança desproporcional e abusiva, especialmente porque o contrato sequer chegou à fase de execução dos serviços principais.