Cobrança indevida de multa rescisória por serviço de intercâmbio não executado

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São Paulo - SP

11/03/2026 às 19:50

ID: 243018185

Assinei contrato com a empresa Destino Certo Intercâmbios para um possível programa de intercâmbio, porém desisti posteriormente antes de qualquer execução efetiva do serviço.

O único valor pago por mim foi R$ 500,00 a título de entrada, não tendo sido pagas outras parcelas.

Importante destacar que nenhum serviço efetivo chegou a ser executado, como por exemplo:

matrícula em instituição de ensino no exterior

reserva de acomodação

contratação de seguro

emissão de documentação para viagem

qualquer intermediação internacional

Mesmo assim, no dia 26/02/2026 recebi um e-mail do departamento jurídico da empresa informando a existência de uma suposta pendência financeira.

Posteriormente, em 10/03/2026, recebi nova mensagem cobrando uma multa rescisória no valor de R$ 2.944,40, com prazo de apenas 2 dias úteis para pagamento por meio de link enviado no e-mail.

O problema é que:

não foi apresentada memória de cálculo da multa

não foi comprovado qualquer serviço prestado

não foram demonstradas despesas realizadas em meu nome

Ou seja, trata-se de uma cobrança baseada apenas em cláusula contratual genérica, sem comprovação de execução de serviços ou custos efetivos.

Solicitei esclarecimentos formais e a memória de cálculo detalhada, mas até o momento não recebi documentação que justifique o valor cobrado.

Considero a cobrança desproporcional e abusiva, especialmente porque o contrato sequer chegou à fase de execução dos serviços principais.

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