Comprei um serviço de 10 passeios pelo deserto do Atacama no dia 21/02/******* para viajar no dia 26/03/*******, mas começou a pandemia e não consegui cancelar o passeio can

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São Paulo - SP

31/03/2022 às 15:57

ID: 141045341

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Comprei um serviço da empresa Destino Chile - 10 passeios pelo deserto do Atacama no dia 21/02/******* para viajar no dia 26/03/*******, mas começou a pandemia e em virtude das restrições do país não consegui cancelar mesmo. A empresa dificultou em todos os sentidos, inclusive dizendo que eu deveria ter mais empatia com a empresa.
Me informaram que eu estava em uma fila para receber o que eu havia pago e que deveria aguardar. No inicio contatei a empresa para obter informações, sobre a devolução ou remarcação e fui tranquilizada que tudo ia ser respeitado. Mas agora que as restrições foram flexibilizadas não há nenhum canal de contato que consigo retorno. Site fora do ar, e-mail, WhatsApp e Instagram sem retorno para todas as tentativas de contato.

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Resposta da empresa

27/06/2022 às 12:22

Olá, Maria Luiza! Bom dia!

Com respaldo na Lei 14.*******/******* e na Medida Provisória 1.*******/*******, os fornecedores do serviço NÃO são obrigados a reembolsar os valores pagos, desde que ofereça ao consumidor opções de reacomodação ou carta de crédito, para utilização até o dia 31/12/*******.

Sendo assim, a devolução da quantia investida só é obrigatória quando não são dadas tais opções e devem ser realizadas nas seguintes condições:

1 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.******* e
2 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.*******.

É válido esclarecer que, assim como vocês, nossos clientes, nós também tivemos um prejuízo incalculável. Pedimos a todos uma dose de paciência e deixamos a certeza de que este problema será resolvido da melhor maneira possível.

Réplica da empresa

27/06/2022 às 12:23

Olá, Maria Luiza! Bom dia!

Com respaldo na Lei 14.*******/******* e na Medida Provisória 1.*******/*******, os fornecedores do serviço NÃO são obrigados a reembolsar os valores pagos, desde que ofereça ao consumidor opções de reacomodação ou carta de crédito, para utilização até o dia 31/12/*******.

Sendo assim, a devolução da quantia investida só é obrigatória quando não são dadas tais opções e devem ser realizadas nas seguintes condições:

1 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.******* e
2 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.*******.

É válido esclarecer que, assim como vocês, nossos clientes, nós também tivemos um prejuízo incalculável. Pedimos a todos uma dose de paciência e deixamos a certeza de que este problema será resolvido da melhor maneira possível.

Réplica do consumidor

27/07/2022 às 16:33

Resposta da empresa não é uma resposta, continuo sem contato e nenhum vislumbre de solução. Meu dinheiro de volta sei que não vou receber, mas gostaria de remarcar meu pacote . Quando??? Como???
Realmente não são corretos, nunca me procuraram, só respostas vagas sem solução.
VEJA A RESPOSTA

Olá, Maria Luiza! Bom dia

Com respaldo na Lei 14.*******/******* e na Medida Provisória 1.*******/*******, os fornecedores do serviço NÃO são obrigados a reembolsar os valores pagos, desde que ofereça ao consumidor opções de reacomodação ou carta de crédito, para utilização até o dia 31/12/*******.

Sendo assim, a devolução da quantia investida só é obrigatória quando não são dadas tais opções e devem ser realizadas nas seguintes condições:

1 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.******* e
2 até 31.12.*******, para serviços cancelados até a data de 31.12.*******.

É válido esclarecer que, assim como vocês, nossos clientes, nós também tivemos um prejuízo incalculável. Pedimos a todos uma dose de paciência e deixamos a certeza de que este problema será resolvido da melhor maneira possível.
Continuo dizendo a empresa não cumpre, CUIDADO