Impedimento na Transferência de Veículo, prazo esgotando, Conflito entre DETRAN e SOL Despachantes

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cruz das Almas - BA

30/09/2025 às 11:59

ID: 228156573

Prezados,

Em 02/09/2025, o antigo proprietário procedeu à transferência do veículo em meu favor por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Todavia, ao consultar o DETRAN, fui comunicada de que a transferência não pôde ser efetivada em razão da pendência documental ainda não solucionada.

Informo que possuo o CRLV-e no meu nome, e o ATPV-e referentes ao veículo. Só preciso concluir a transferência e não consigo, já faz quase 30 dias na tentativa de efetivar a referida transferência.

Solicito providências quanto à regularização da transferência de propriedade do veículo HB20. Fui informada pelo DETRAN acerca da existência de um impedimento documental no sistema, cuja baixa caberia à empresa responsável. Entretanto, a SOL Despachantes / CSO Central de Serviços Online S.A. alega que a responsabilidade pelo impedimento é do próprio DETRAN.


Reitero que detenho todas as provas pertinentes, inclusive o e-mail do portal *****, com os seguintes registros:
"Venda digital de veículo, assinatura do vendedor"

Data da assinatura: 02/09/2025, às 12:05:31

Registrada por: Carteira Digital de Trânsito (CDT)

"O vendedor realizou a assinatura digital do ATPV-e, registrando a comunicação de venda."

"Para dar continuidade ao processo de transferência do veículo, deverá ser realizada junto ao Detran ou empresa credenciada, observando-se o prazo de 30 dias a contar da data da venda (CTB, art. 123). Considerando que o prazo legal para conclusão da transferência expira em 02/10/2025, temo a incidência de infração e multa caso a regularização não seja promovida tempestivamente."

Não obstante diversas tentativas de solução direta junto ao DETRAN, e à empresa citada, não obtive êxito. Diante disso, solicito que este órgão avalie a situação e adote as medidas necessárias para viabilizar a regularização do procedimento e a efetiva transferência do veículo para meu nome, de modo a resguardar-me de penalizações indevidas decorrentes de erro alheio.

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Resposta da empresa

30/09/2025 às 12:20

Prezada Sra. Gessica Nogueira Silveira,

Mediante ao exposto verificamos em nosso sistema que o referido veículo placa ******* se encontra em nome de terceiros motivo pelo qual não podemos fornecer detalhes sobre o processo.

Dessa forma orientamos que se dirija a unidade do Detran BA mais próxima para esclarecimentos e possíveis atualizações sistêmicas e/ou documentais que se façam necessárias

As informações só podem ser dadas ao proprietário do veículo ou a terceiros mediante a apresentação de procuração específica, tanto presencialmente quanto pessoalmente.
Conforme o print enviado no anexo, consta que o veículo ainda está em processo de transferência.

Pedimos observar que transferência de veículos fica impedida até o pagamento de multas, ainda que em processo de tramitação. Orientamos verificar as eventuais pendências.



Cordialmente,
Ouvidoria Especializada
DETRAN-BA

Réplica do consumidor

30/09/2025 às 15:56

Prezados!

Dirigi-me ao DETRAN para regularizar a transferência do veículo, segundo esclarecido pelo DETRAN, há um impedimento documental no sistema, cuja baixa deve ser promovida pela empresa responsável. Contudo, a SOL Despachantes / CSO Central de Serviços Online S.A. sustenta que o referido erro é de responsabilidade do DETRAN. Ressalto, ainda, que o antigo proprietário contratou a referida empresa através de um despachante credenciado em julho de *******. Ou seja, nada tem a ver comigo. Porém, nada foi solucionado.

Diante disso, venho, respeitosamente, solicitar esclarecimentos acerca da penalidade prevista no art. ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da venda, para a efetivação da transferência de propriedade do veículo.

O automóvel de placa ******* foi adquirido por mim em 02/09/*******. Questiono, portanto, se estarei sujeita à autuação e à multa caso a transferência não seja concluída tempestivamente, considerando que, conforme informado, o veículo ainda consta, no sistema do DETRAN, registrado em nome de terceiro proprietário.

Ressalto que não há, de minha parte, qualquer resistência em regularizar a situação. Tenho envidado esforços para resolver a pendência, mas, até o momento, não obtive êxito. Preocupa-me, todavia, a possibilidade de sofrer penalidade sem ter dado causa ao atraso.

Solicito, assim, orientação quanto às implicações legais dessa situação, especialmente no que tange à incidência da penalidade sobre o comprador atual, no caso, eu. Registro, ainda, que fui informada de que não tenho acesso a determinadas informações do veículo por não constar como proprietária, o que me gerou incertezas sobre as providências a serem adotadas.

Por fim, destaco que, nos termos do art. ******* do CTB, o prazo legal para a conclusão da transferência expira em 02/10/*******, motivo pelo qual manifesto minha preocupação em evitar eventual infração administrativa.