Impossível protocolar Defesa de Multa no site - AIT N010025536

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Guaratinguetá - SP

29/08/2024 às 11:58

ID: 196262323

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR(A) COORDENADOR(A) DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO CE


Assunto: Recurso Administrativo Contra Multa de Trânsito - Auto de Infração n N010025536


Eu, BRUNO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, engenheiro mecânico, em união estável, portador da cédula de identidade n 48633422-3 SSP/SP e CPF n *******, residente e domiciliado na ******* B, Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP 61768600, proprietário do veículo autuado, venho, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a multa de trânsito aplicada no dia 27 de julho de *******, às 10h05, na Rua Carlito x Rua Carmelita Rebouças, no município de Eusébio-CE, conforme auto de infração n N010025536, código do órgão autuador *******, órgão autuador: Prefeitura de Eusébio-CE.

1. Dados da Notificação de Autuação:

Código do Órgão Autuador: *******
Órgão Autuador: Prefeitura de Eusébio-CE
Código do Órgão Competente: *******
Órgão Competente: Prefeitura de Eusébio-CE
Identificação do Auto de Infração (Número do AIT): N010025536
Data da Notificação da Autuação: 30/07/*******
Data Limite para Interposição de Defesa Prévia: 29/08/*******

2. Do Veículo:

Modelo: I/FORD FIESTA SE HA
Ano: *******
Marca: FORD
*******
Renavam:*******

3. Dos Fatos:

O auto de infração em questão, com código *******, aponta a suposta infração de não sinalizar corretamente ao realizar uma conversão à direita. No entanto, não há provas concretas que embasem a aplicação desta penalidade, como fotos, vídeos ou qualquer medição eletrônica que comprove a alegada conduta.


Além disso, o auto de infração carece de informações essenciais, como medição realizada, limite regulamentado, número do equipamento ou instrumento de aferição, o que compromete a validade do ato administrativo.



Ressalto ainda que o local onde a suposta infração teria ocorrido, na Rua Carlito x Rua Carmelita Rebouças, não possui câmeras de monitoramento que poderiam ter registrado a alegada falta de sinalização.

Além disso, no ponto onde os guardas de trânsito costumam ficar, em frente ao hospital de hemodiálise, seria impossível visualizar o motorista sinalizando a conversão para a direita, pois os agentes estariam posicionados no lado oposto da via (à esquerda), dificultando qualquer observação clara e precisa dos fatos.

4. Do Direito:

O artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, para a validade do auto de infração, devem constar elementos indispensáveis, tais como a descrição clara e precisa da infração, as circunstâncias em que foi cometida e a identificação do agente de trânsito.

A ausência de provas objetivas que sustentem a autuação e a omissão de dados fundamentais prejudicam a defesa do condutor, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na Constituição Federal.

Além disso, o princípio da legalidade e da presunção de inocência, ambos basilares em nosso ordenamento jurídico, reforçam a necessidade de provas irrefutáveis para a aplicação de qualquer penalidade.

A simples alegação do agente de trânsito, desacompanhada de provas materiais, não pode ser considerada suficiente para imputar a infração ao condutor.

5. Resumindo:

Falta de Visibilidade dos Agentes de Trânsito: Considerando a possível localização dos agentes de trânsito (em frente ao hospital de hemodiálise), é importante ressaltar que eles estariam em uma posição onde não poderiam visualizar corretamente a ação do motorista de sinalizar a mudança de direção. Como eles estariam do lado oposto à esquerda do veículo, a visualização do pisca-alerta do lado direito seria prejudicada, comprometendo a observação precisa do evento.

Ausência de Câmeras de Segurança: Ressalto também que na Rua Carlito x Rua Carmelita Rebouças não há câmeras de segurança que possam comprovar ou refutar a alegação da infração. A ausência dessas evidências visuais coloca em dúvida a validade da acusação, já que a mesma se baseia apenas na observação subjetiva dos agentes.


Erros Procedimentais: Destaco ainda que quaisquer erros no procedimento de autuação, tais como a ausência de notificação adequada, erros na descrição da infração ou na identificação do veículo, devem ser levados em consideração como fatores que podem resultar na anulação da multa.

Inconsistência com os Fatos do Dia: Por último e não menos importante, no mesmo dia 27 de julho de *******, o condutor foi levar sua gata Helena recém-operada para retirar os pontos, conforme contato com a clínica veterinária Petpoint às 06h53 da manhã. Considerando que logo em seguida da resposta da clínica às 07h59 da manhã o condutor foi ao veterinário para a retirada dos pontos, não se recorda de ter passado na Rua Carlito x Rua Carmelita Rebouças no horário da infração alegada. Esse fato sugere que a alegação de conversão à direita pode não corresponder à realidade dos eventos na referida data.



Do Pedido:

Diante do exposto, requer-se:

1. A anulação da multa de trânsito aplicada, visto que não há provas concretas que embasem a infração;
2. A exclusão dos pontos relacionados à presente autuação na CNH do condutor;
3. A comunicação da decisão favorável ao endereço do recorrente, conforme cadastro nos sistemas de trânsito.

Termos em que, Pede Deferimento.


Eusébio, 29 de agosto de *******


Bruno da Silva Barbosa
CPF: *******
CNH:*******


OBS: PRAZO PARA RECORRER É HOJE 29/08/******* MAS O SITE DO DETRAN NÃO ESTÁ ME DEIXANDO PROTOCOLAR A DEFESA!!!!!!!! https://*******)

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