Não consigo transferir jurisdição

Em réplica
Canaã dos Carajás - PA
29/06/2022 às 14:00
ID: 145932945
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei meu carro zero no DF (Fiat Strada *******) por ter a pronta entrega, veículo já veio emplacado.
Agora quero transferir pro Pará pro endereço onde resido já fiz todos os procedimentos, mudança de UF do gravame , vistoria, mas quando vou ao Detran aqui do Pará pra fazer a transferência de Jurisdição no caso só de endereço pois o proprietário continua sendo eu, não consigo pois o Detran do DF nunca fez adequação a assinatura eletrônica digital, por esse motivo não consigo transferir aqui.
Detalhe já liguei no Detran Df muitas vezes pra ver pendências e não tem nenhuma, mas não sabem me informar nada dessa adequação de assinatura digital/ eletrônica.
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Resposta da empresa
01/09/2022 às 12:31
Prezada (o) Cidadã (o),
Informamos que o canal adequado para registros de manifestações relacionadas ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) é por meio da Ouvidoria. A Lei Distrital n 4.*******, de 31 de julho de *******, a qual dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO-DF, define a obrigatoriedade do registro das demandas de Ouvidoria por canais oficiais de atendimento da instituição: pelo número ******* ou pelo site do Detran-DF: https://******* Por lá será gerado um número de protocolo, pelo qual será possível acompanhar o andamento da sua demanda.
Para realizar serviços online, acesse o portal de serviços do Detran-DF: https://*******, ou o aplicativo para celular: Detran Digital, disponível nas lojas virtuais.
Para informações sobre os serviços oferecidos pela Autarquia, acesse a Carta de Serviços: https://*******;
Para mais informações, entre em contato pela Central de Atendimento ao Cidadão, pelo número *******, caso esteja no DF, e se estiver fora do DF, ligue:*******.
Réplica da empresa
01/09/2022 às 12:32
Prezada (o) Cidadã (o),
Informamos que o canal adequado para registros de manifestações relacionadas ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) é por meio da Ouvidoria. A Lei Distrital n 4.*******, de 31 de julho de *******, a qual dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO-DF, define a obrigatoriedade do registro das demandas de Ouvidoria por canais oficiais de atendimento da instituição: pelo número ******* ou pelo site do Detran-DF: https://******* Por lá será gerado um número de protocolo, pelo qual será possível acompanhar o andamento da sua demanda.
Para realizar serviços online, acesse o portal de serviços do Detran-DF: https://*******, ou o aplicativo para celular: Detran Digital, disponível nas lojas virtuais.
Para informações sobre os serviços oferecidos pela Autarquia, acesse a Carta de Serviços: https://*******;
Para mais informações, entre em contato pela Central de Atendimento ao Cidadão, pelo número *******, caso esteja no DF, e se estiver fora do DF, ligue:*******.