Autuação indevida de licenciamento apesar de pagamentos

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Campo Grande - MS

13/07/2026 às 17:46

ID: 253808781

Recebi uma autuação informando que o licenciamento do veículo não estaria em dia. No entanto, realizei todos os pagamentos referentes ao licenciamento no ano de 2025 e 2026 e o CRLV encontra-se devidamente atualizado. Além disso, na época da autuação, ao consultar o site do DETRAN, não constava qualquer débito pendente, exceto a presente autuação.

Anexo os comprovantes de pagamento de 2025.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/07/2026 às 13:41

Olá, Guilherme Aparecido.
Agradecemos pelo seu contato e pela transparência em nos relatar essa situação. Compreendemos perfeitamente a sua indignação ao receber uma autuação por licenciamento quando você acredita estar em dia com todas as obrigações.

Para que possamos consultar detalhadamente a situação do veículo e identificar a origem dessa autuação, solicitamos que nos informe a placa do veículo envolvido. Com esse dado, conseguiremos acessar o prontuário completo e verificar todos os débitos, pagamentos e eventuais inconsistências.

Aproveitamos para fazer uma observação importante: os comprovantes que o senhor anexou à reclamação aparentemente se referem ao pagamento do IPVA, e não da taxa de Licenciamento. São tributos distintos:

IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência estadual (gerido pela SEFAZ-MS).
Licenciamento (CRLV): Taxa anual que garante a regularidade do veículo para circular. O calendário de vencimento do licenciamento de 2026 varia conforme o número final da placa, com vencimentos a partir de junho.

Caso o senhor possa enviar a placa do veículo, faremos a consulta e traremos informações mais precisas sobre a origem da autuação e a situação cadastral atual.

Atenciosamente,
Equipe de Comunicação do Detran-MS

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 19:37

Certo, a placa atual do veículo é a *****. Na época era NRQ9062. O número do Renavan: *****

Sobre o comprovante de pagamento do licenciamento, eu tenho, mas não consigo enviar como anexo por aqui, existe outra forma de contato para o envio?

Réplica da empresa

16/07/2026 às 17:09

Olá, Guilherme.
Consultamos a situação da sua reclamação e encontramos algumas informações importantes.

Esta multa ainda está em tempo de recurso, mas deve ser feita com urgência pelo antigo proprietário do veículo, já que na data da infração (03/10/25) o veículo ainda não estava no seu nome, correto? O prazo se esgota em agosto.

Este recurso deve ser feito digitalmente ( https://www2.meudetran.ms.gov.br/recurso.php ) pelo proprietário do veículo na data da infração, relatando a situação que o veículo estava com a taxa de licenciamento paga na data da infração, e anexando as provas, no caso, a guia e comprovante de pagamento da taxa de licenciamento do ano referido (2025).

Atenciosamente,
Equipe de Comunicação do Detran-MS

Réplica da empresa

16/07/2026 às 17:09

Olá, Guilherme.
Consultamos a situação da sua reclamação e encontramos algumas informações importantes.

Esta multa ainda está em tempo de recurso, mas deve ser feita com urgência pelo antigo proprietário do veículo, já que na data da infração (03/10/25) o veículo ainda não estava no seu nome, correto? O prazo se esgota em agosto.

Este recurso deve ser feito digitalmente ( https://www2.meudetran.ms.gov.br/recurso.php ) pelo proprietário do veículo na data da infração, relatando a situação que o veículo estava com a taxa de licenciamento paga na data da infração, e anexando as provas, no caso, a guia e comprovante de pagamento da taxa de licenciamento do ano referido (2025).

Atenciosamente,
Equipe de Comunicação do Detran-MS

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 17:20

Olá, boa tarde! Tudo bem?

O antigo dono era o meu pai, *****, ele faleceu em *****. No plano de partilha, o veículo ficou destinado a mim (sou filho). Entretanto, por motivos financeiros, eu só consegui fazer a transferência recentemente.

Réplica da empresa

16/07/2026 às 18:48

Olá, Guilherme.
Sentimos muito pela sua perda.

Neste caso exige um pouco mais de atenção à burocracia, mas é possível.

Juridicamente, o veículo passa a fazer parte do espólio até que a partilha seja concluída. O principal ponto de atenção ao recorrer de uma multa de proprietário falecido é quem assina o formulário de recurso. Assinar em nome do falecido invalida o processo por falsidade de assinatura. A legitimidade para recorrer depende do estágio do inventário:

Inventário em andamento (Judicial ou Extrajudicial): A legitimidade para representar o espólio e assinar o recurso é do inventariante nomeado no processo.
Inventário concluído (com Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário): Se a partilha já foi homologada e o veículo foi destinado a um herdeiro específico, no caso você, certo? Nesse caso, o novo proprietário (você) já possui a legitimidade para assinar e protocolar o recurso como interessado.

Documentação Necessária para o Recurso:
Além dos documentos exigidos que falamos anteriormente, é obrigatório anexar documentos que comprovem o falecimento e a legitimidade de quem está recorrendo:

Certidão de Óbito do proprietário falecido.
Documento que comprove a representação legal: Se o inventário estiver em andamento: Cópia do Termo de Compromisso de Inventariante. Se o inventário já acabou: Cópia do Formal de Partilha (judicial) ou da Escritura Pública de Inventário (extrajudicial) que demonstre a transferência do veículo ao herdeiro.
Documento de identificação oficial com foto de quem está assinando o recurso (inventariante ou herdeiro).
Cópia do CRLV do veículo (ou CRLV-e).
Cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade.

Aqui vale outro alerta importante:
Essa multa urbana, certo? É provável que tenha sido lavrada pela AGETRAN. Por isso é importante que você verifique na notificação qual é o órgão responsável pela multa (DETRAN estadual ou AGETRAN municipal). Essa identificação do órgão é necessária para protocolar o recurso. Se foi lavrada pela AGETRAN, o recurso deve ser feita para a AGETRAN ( https://www.campogrande.ms.gov.br/agetran/# ) , ok?

Mais uma vez, sentimos muito pela sua perda, e esperamos que tenha sucesso na sua solicitação.
Caso seu recurso seja indeferido, você ainda pode recorrer na JARI. E se ainda não tiver sucesso, apelar ao CETRAN-MS.

Atenciosamente,
Equipe de Comunicação do Detran-MS

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 18:51

Está bem, vou seguir as orientações passadas. Agradeço pela paciência e por me direcionar melhor. Até mais.

Consideração final do consumidor

16/07/2026 às 18:52

Soube direcionar sobre o que deve ser feito.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9