Multa por som alto em outro estado para veículo que não se locomove e impossibilidade de recorrer por não identificação do condutor.

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Brotas - SP

29/05/2026 às 10:12

ID: 250019977

Levei uma multa por som alto em outro estado, mas meu carro e de empresa nem rádio tem e meu carro nunca saiu do estado de São Paulo levei a multa em Chapadao Do Sul MS. Meu carro e um celta ano ******* ele nem consegue chegar em outro estado a multa nao chegou pra mim nao tive tempo de recorrer e levei outra multa por nao identificar o condutor. So fui ver quando fui faser o licenciamento valor das duas multas *******,42 com advogado nao compensa recorrer e agora tenho que pagar por algo que nem fui eu que fis

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 14:26

Olá, Luis Fernando.

Agradecemos pelo seu contato e pela transparência em nos relatar essa situação. Compreendemos perfeitamente a sua indignação ao ser surpreendido por multas de um local onde seu veículo nunca esteve, especialmente com o agravante da multa por não identificação do condutor (NIC).

Gostaríamos de orientá-lo que você não deve aceitar a penalidade se realmente não cometeu a infração. Pelo seu relato, a situação pode caracterizar dois cenários distintos:

1.Erro de preenchimento: O agente de trânsito pode ter anotado a placa incorretamente no momento da autuação;

2.Veículo clonado: Pode haver um veículo com as mesmas características e placa do seu circulando ilegalmente em Mato Grosso do Sul.

Recomendações importantes:

Recurso de Infração: Mesmo que o valor pareça não compensar o uso de um advogado, recomendamos que você entre com o recurso administrativo relatando exatamente esses fatos (o veículo nunca saiu de SP, não possui equipamento de som e suspeita de clone).

Boletim de Ocorrência (B.O.): É fundamental que você procure a delegacia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência por suspeita de clonagem. Esse registro é inserido nos sistemas de monitoramento de tráfego, permitindo que, caso o veículo dublê passe por radares ou barreiras policiais, ele seja localizado e apreendido.
Além disso, mantenha a posse do B.O. quando trafegar com o veículo, ele serve para ajudar na comprovação de que o seu veículo é o original, bem como prova de defesa para contestar estas e quaisquer outras multas futuras que venham a aparecer.

Estamos à disposição para buscar evoluir nossos processos e evitar que erros de preenchimento prejudiquem o cidadão. Caso deseje formalizar uma denúncia ou sugestão sobre este processo, utilize nosso canal oficial de Ouvidoria em: https://www.detran.ms.gov.br/ouvidoria/.

Atenciosamente,
Equipe de Comunicação do Detran-MS