Veículo com restrição judicial indevida mesmo após ordem de liberação do juiz

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/08/2026 às 16:58

ID: 257851625

Comprei um Veículo em em fevereiro de 2024, era um veículo para restauração portanto não foi possível efetuar a transferência no mesmo instante, porém todo o trâmite de reconhecimento dos documentos foram efetuados, em janeiro de 2025 um processo entrou em nome do antigo proprietário, e uma restrição renajud foi aderida ao veículo, entramos com a petição para que o juiz liberasse este veículo do processo pois eu como comprador sou um terceiro de boa fé, e todos os pagamentos foram feitos antes do processo ser instaurado, em abril de 2026 o juiz reconheceu a ação e ordenou que o veículo tenha a restrição renajud retirada, pois ele reconheceu a legitimidade da operação, porém ao consultar o veículo no detran mais de 4 meses depois a determinação do Juiz a restrição está lá, hoje entrei em contato com o cartório e eles me enviaram o comprovante de baixa no sistema no dia 23/04, agora a responsabilidade dessa ação fica com o detran, que até o momento não o fez, segundo o pessoal da comarca.
Anexo a mensagem essa reclamação a expedição do juiz e o comprovante emitido pela comarca de Guarapuava, sei que documentos em PDF não são suficiente, mas existem os dados do processo e podem ser consultados publicamente, e analisados a legitimidade da minha solicitação.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 08:09

Prezado(a);

O DETRAN-PR informa que, nos termos da Lei n 13.460/2017, as manifestações dos usuários de serviços públicos devem ser registradas em canais oficiais, a fim de garantir o adequado tratamento, acompanhamento e resposta pelas áreas competentes.
Informamos que o Reclame Aqui não é um canal oficial de atendimento do Detran/PR, é uma plataforma que possui apenas caráter meramente informativo, não substituindo os canais oficiais de atendimento nem gerando efeitos administrativos.
No âmbito do Governo do Estado do Paraná, o canal oficial é o sistema SIGO (Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria)- www.sigo.pr.gov.br, por meio do qual as demandas são corretamente direcionadas e analisadas.
Dessa forma, orientamos que a solicitação seja registrada no canal oficial para tratamento adequado.
Atenciosamente,
DETRAN/PR




Réplica do consumidor

01/09/2026 às 12:12

E triste saber que estamos desamparados, com a quantidade absurda de impostos que pagamos e não temos o menor retorno das nossas solicitações, não tenho senha desse SIGO, nem sou do Paraná, meu carro veio do Paraná, vou ter que pedir para o Advogado denovo, entrar com pedido falar com o Juiz e toda essa burocracia, porque simplesmente o Detran não pode abrir um site e olhar o que estou falando, e baixar o que ja me é de direito, bem vindos ao Brasil.

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 12:14

O Aeroporto é o melhor destino neste país de cabides.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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