Autuação indevida por licenciamento anual não baixado no sistema do Detran-RJ, apesar de quitado.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/08/2026 às 10:55
ID: 257036235
Fui autuado em fiscalização de trânsito ontem, dia 20/08/2026, sob a alegação de que o licenciamento anual referente ao exercício de 2023 constava em aberto no sistema. Contudo, após consulta ao extrato de pagamentos efetuados junto à instituição bancária arrecadadora (Banco Bradesco), verifiquei que a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do ano de 2023 foi devidamente quitada e compensada no prazo regular.
Ou seja, trata-se de uma falha no processamento interno de dados do Detran-RJ, visto que o valor foi recebido pelo Estado, mas a baixa automática não foi computada no prontuário do veículo. Esse erro gerou o bloqueio indevido na emissão do CRLV digital dos anos seguintes, culminando em sanção administrativa injusta.
O comprovante bancário que atesta a quitação da taxa está anexado a esta reclamação assim como a filipete da notificação de infração que recebi ontem para comprovar os fatos.