Desorganização / Prazo Prescricional da suspensão do direito de dirigir ERRÔNEO

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
21/06/2024 às 11:31
ID: 191306629
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAntes de ter conhecimento de que a ação punitiva prescreveria em 05 anos, fui ao DETRAN localizado no bairro do Fonseca, Niterói, para entregar minha CNH. Ao chegar no local, um funcionário me perguntou se eu iria mesmo entregar minha CNH, pois o prazo para prescrição da ação punitiva JÁ TERIA SIDO SUSPENDO.
"Processo de suspensão do direito de dirigir iniciado em 12/04/*******.
TRÂNSITO EM JULGADO em 30/10/*******.
EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DA CNH em 07/12/*******.
Sendo o prazo prescricional estabelecido previstos na Lei n 9.*******, de 23 de novembro de ******* de CINCO ANOS."
Sendo assim, fui orientada a fazer recurso no DETRAN do Centro, Niterói. Ao chegar no local, me disseram que deveria fazer o recurso da penalidade imposta referente à suspensão do direito de dirigir no SITE DO DETRAN. Ao chegar em casa, não encontrei nada no site que me permitisse fazer esse recurso online. Logo, retornei ao DETRAN do Centro, Niterói; então, me disseram para enviar por e-mail e CARTA direcionada ao DETRAN do Centro do Rio de Janeiro. Ao ligar para a central do DETRAN, ora me disseram para enviar o recurso por CARTA, ora para enviar por e-mail.
Afinal, para onde eu envio o recurso em questão?
O DETRAN aplica uma penalidade já tendo decorrido o prazo prescricional e EU tenho que ficar, literalmente, sendo JOGADA de um local para outro SEM SABER COMO PROCEDER?
Estou sendo imensamente prejudicada sem poder dirigir, tendo gastos extras, e simplesmente vocês (DETRAN) não são capazes nem de orientar a maneira correta de resolver?
Aguardo por solução breve!
Grata!
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Resposta da empresa
26/06/2024 às 10:18
Prezada Luana,
Enviamos sua manifestação para análise da Coordenadoria de Julgamento de Infrações - CJC. Por gentileza, aguarde nova comunicação.
Considerando a nossa política de registro e acompanhamento de reclamações, bem como a preservação de dados sigilosos, indispensáveis à análise e resposta destas demandas, sugerimos o encaminhamento de manifestações feitas pela internet exclusivamente pelo canal de atendimento apropriado, usando o endereço https://**************, por meio da Ouvidoria Eletrônica.
Atenciosamente,
Ouvidoria do DETRAN/RJ
Trânsito seguro é um compromisso de todos.
Se cada um fizer a sua parte, vamos reduzir os riscos.
Réplica da empresa
27/06/2024 às 09:49
Prezada Luana,
Em consulta à Coordenadoria de Julgamento de Infrações - CJC, recebemos a seguinte resposta:
**que o processo E-12/*******/*******/******* questionado pela requerente encontra-se transitado em julgado com bloqueio da CNH, informamos que o requerimento com pedido de Prescrição ou Revisão de Ato deve ser encaminhado pelo condutor por meio de processo eletrônico no Sistema SEI.
Site do https://******* - Menu Transparência - ABERTURA DE PROCESSOS - PETICIONAMENTO: https://***************.
Atenciosamente,
Ouvidoria do DETRAN/RJ
Trânsito seguro é um compromisso de todos.
Se cada um fizer a sua parte, vamos reduzir os riscos.
Réplica do consumidor
24/07/2024 às 15:25
Seguida todas as orientações para a abertura de processo via e-mail (*******), conforme orientação e como consta no site do DENTRAN. AINDA não obtive retorno pelo canal. Solicito urgência nesse retorno, uma vez que mesmo sabendo (e fora) dos prazos legais, praticaram o julgamento e bloqueio da CNH, sendo a prescrição intercorrente. No aguardo. Obrigada!
Réplica do consumidor
26/07/2024 às 12:42
Em tempo, também foi aberto processo online pelo SEI, conforme orientado aqui por vocês:
Site do https://******* - Menu Transparência - ABERTURA DE PROCESSOS - PETICIONAMENTO: https://***************.
Consideração final do consumidor
19/12/2024 às 09:38
Resolveram apenas depois de bastante estresse.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1