O CSV ainda não venceu, mas consta no detran como vencido

Resolvido
Campos dos Goytacazes - RJ
30/07/2024 às 15:25
ID: 194133147
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou desde o início do ano tentando emitir o documento referente ao ano de ******* e aparece que o CSV está vencido, sendo que vence ainda no mês que vem.
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Resposta da empresa
06/08/2024 às 09:15
Prezada Jéssika,
Após consulta, verificamos que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) está desatualizado em relação ao exercício *******. Será necessário regularizar o CSV para atualizar o CRLV-e.
Atualmente, para realizar todos os serviços que necessitam do CSV periódico para sua realização, é preciso que o mesmo tenha sido emitido no ano corrente. Para realizar o licenciamento em *******, por exemplo, mesmo que o certificado emitido no exercício ******* esteja na validade, deverá ser apresentado um novo CSV, com emissão em *******, para a renovação do exercício. A medida vale desde o dia 11 de novembro de *******, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adotou uma nova interpretação da resolução que descreve o procedimento para esse tipo de combustível.
O Parágrafo 3 do Inciso II da Resolução CONTRAN n *******, de 29 de agosto de *******, que dispões sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e ******* da Lei n *******, de 23 de setembro de *******, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, é clara no Parágrafo 3 do seu art. 7 de que a cada ano, para licenciamento do veículo, deve ser exigido um novo CSV.
O Certificado de Segurança Veicular é um documento emitido nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. No momento em que o documento é emitido, a informação da emissão também é incluída na Base de Índice Nacional (BIN). A apresentação do CSV é uma das exigências do Denatran para a realização de quaisquer serviços de veículos que possuam GNV.
Considerando a nossa política de registro e acompanhamento de reclamações, bem como a preservação de dados sigilosos, indispensáveis à análise e resposta destas demandas, sugerimos o encaminhamento de manifestações feitas pela internet exclusivamente pelo canal de atendimento apropriado, usando o endereço https://**************, por meio da Ouvidoria Eletrônica.
Atenciosamente,
Ouvidoria do DETRAN/RJ
Trânsito seguro é um compromisso de todos.
Se cada um fizer a sua parte, vamos reduzir os riscos.
Consideração final do consumidor
06/08/2024 às 14:19
Demora na resposta
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8