O Detran que eu pague a vistoria do GNV novamente p fazer a vistoria anual , sendo que pelo Inmetro a vistoria do GNV tem validade de 1 ano

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
13/04/2020 às 10:27
ID: 102736715
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeus documentos estão todos pagos para fazer a vistoria anual de ******* , sendo que não consigo agendar no site do Detran pq todos os postos estão fechados devido ao vírus do coronavirus , segundo ao Detran q vistoria do meu GNV vence dia 30 de abril , porém eu a vistoria do GNV em dezembro ******* no documento do Inmetro a vistoria do GNV tem vencimento de 1 ano ,já fiz várias ligações p o Detran ,o mesmo informar que terem q o pagar a vistoria do Gvn novamente p fazer a vistoria guando os postos voltarem a funcionar , sendo que o Detran estará fechada ,o mesmo tem q dar um prazo maior segundo ao governo
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Resposta da empresa
13/04/2020 às 13:51
Prezado Felipe,
Os veículos que possuem Gás Natural Veicular (GNV) precisam apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente para realizar serviços no https://******* A medida vale desde o dia 11 de novembro de *******, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adotou uma nova interpretação da resolução que descreve o procedimento para esse tipo de combustível.
Atualmente, para realizar todos os serviços que necessitam do CSV periódico para sua realização, é preciso que o mesmo tenha sido emitido no ano corrente. Para realizar o licenciamento em *******, por exemplo, mesmo que o certificado emitido no exercício ******* esteja na validade, deverá ser apresentado um novo CSV, com emissão em *******, para a renovação do exercício.
O Certificado de Segurança Veicular é um documento emitido nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. No momento em que o documento é emitido, a informação da emissão também é incluída na Base de Índice Nacional (BIN). A apresentação do CSV é uma das exigências do Denatran para a realização de quaisquer serviços de veículos que possuam GNV.
O Parágrafo 3 do Inciso II da Resolução CONTRAN n *******, de 29 de agosto de *******, que dispões sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e ******* da Lei n *******, de 23 de setembro de *******, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências , é clara no Parágrafo 3 do seu art. 7 de que a cada ano, para licenciamento do veículo, deve ser exigido um novo CSV.
Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular CSV.
Reafirmos o nosso compromisso com a população. Ninguém será prejudicado pela suspensão temporária dos serviços. Já determinamos a prorrogação de todos os prazos, inclusive de CNHs vencidas a partir do dia 19 de fevereiro passado.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Detran-RJ
Trânsito seguro é um compromisso de todos.
Se cada um fizer a sua parte, vamos reduzir os riscos.