VISTORIA DO GNV, SÓ VALE PARA O ANO VIGENTE. NÃO ERA ASSIM. TENHO CARRO, COM GNV, HÁ MAIS DE 13 ANOS.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Petrópolis - RJ

30/01/2022 às 23:00

ID: 137539809

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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COMO NÃO TINHA AVISO , DO DETRAN , FIZ A VISTORIA , EM DEZEMBRO DE *******, FALTANDO 01 SEMANA, PRA TERMINAR O ANO.
DEPOIS DE PAGAR TODAS AS TAXAS , E NADA PASSAR PARA ******* , PROCUREI FALAR
COM A EMPRESA DE VISTORIA, E ME AVISARAM QUE, O QUE PAGUEI EM DEZEMBRO
SÓ TERIA VALIDADE, ATÉ O FINAL DO ANO. FALTOU AVISO DA EMPRESA E DO DETRAN. MUITOS MOTORISTAS DEVEM TER PAGO, SEM SABER QUE SERIA O PAGTO, SÓ PARA O ANO VIGENTE. ACHO QUE NÃO DEVERIAM TER COBRADO, O FINAL DO ANO, POIS MAIS UMA SEMANA, SERIA O NOVO ANO. FALTOU DIALOGO. PARA QUE EU TENHA ATUALIZAÇÃO PARA O ANO DE *******, TEREI QUE PAGAR UMA NOVA VISTORIA. ACHEI UM ABSURDO, A FALTA DE ORIENTAÇÃO.
ESPERO QUE O DETRAN, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DE VISTORIA, CONSIDEREM O PAGTO EFETUADO, EM DEZEMBRO, FALTANDO 01 SEMANA PARA O TERMINO DO ANO. AGUARDAREI UM CONTATO POSITIVO. TENHO CERTEZA, QUE ACONTECEU COM ALGUNS MOTORISTAS, POR FALTA DE AVISO.
AGUARDAREI , UMA SOLUÇÃO.

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Resposta da empresa

01/02/2022 às 16:59

Prezado Jorge,

Após consulta, verificamos que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) está desatualizado em relação ao exercício *******. Será necessário regularizar o CSV para atualizar o CRLV-e.

Atualmente, para realizar todos os serviços que necessitam do CSV periódico para sua realização, é preciso que o mesmo tenha sido emitido no ano corrente. Para realizar o licenciamento em *******, por exemplo, mesmo que o certificado emitido no exercício ******* esteja na validade, deverá ser apresentado um novo CSV, com emissão em *******, para a renovação do exercício. A medida vale desde o dia 11 de novembro de *******, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adotou uma nova interpretação da resolução que descreve o procedimento para esse tipo de combustível.

O Parágrafo 3 do Inciso II da Resolução CONTRAN n *******, de 29 de agosto de *******, que dispões sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e ******* da Lei n *******, de 23 de setembro de *******, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, é clara no Parágrafo 3 do seu art. 7 de que a cada ano, para licenciamento do veículo, deve ser exigido um novo CSV.


O Certificado de Segurança Veicular é um documento emitido nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. No momento em que o documento é emitido, a informação da emissão também é incluída na Base de Índice Nacional (BIN). A apresentação do CSV é uma das exigências do Denatran para a realização de quaisquer serviços de veículos que possuam GNV.

Considerando a nossa política de registro e acompanhamento de reclamações, bem como a preservação de dados sigilosos, indispensáveis à análise e resposta destas demandas, sugerimos o encaminhamento de manifestações feitas pela internet exclusivamente pelo canal de atendimento apropriado, usando o endereço https://**************, por meio da Ouvidoria Eletrônica.


Atenciosamente,

Ouvidoria do DETRAN/RJ
Trânsito seguro é um compromisso de todos.
Se cada um fizer a sua parte, vamos reduzir os riscos.

Consideração final do consumidor

03/03/2022 às 13:16

O ATENDIMENTO FOI MUITO BOM, E RESOLVEU. INFELIZMENTE, DEPOIS DE RESOLVIDO, PERDI MEU CARRO, NA ENCHENTE , AQUI EM PETROPOLIS - RJ. FIZ A VISTORIA EM , JANEIRO DE ******* , E EM FEVEREIRO, COM A
ENCHENTE PERDI MEU CARRO,DENTRO DA GARAGEM DO CONDOMINIO ONDE RESIDO.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10